O prefeito Gabriel Braz (MDB), de Vargem Grande do Rio Pardo, no norte de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após agredir um morador com golpes de capacete e acusá-lo, sem provas, de envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão foi mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso teve início quando o morador passou a filmar um caminhão da prefeitura que realizava serviços em uma obra pública. Segundo ele, a obra teria sido terceirizada, o que motivou a gravação. Incomodado com as imagens, o prefeito discutiu com o homem e o atingiu no braço com um capacete.
A agressão foi confirmada por laudo médico e reconhecida pelo próprio gestor durante o processo judicial. Após o episódio, o prefeito publicou vídeos nas redes sociais para se defender e afirmou que o morador teria ligação com o tráfico de drogas. A acusação, no entanto, não se sustentou. O autor da ação apresentou certidões negativas comprovando que não responde por esse tipo de crime.
Diante da agressão e das declarações públicas, o morador acionou o prefeito na Justiça por agressão e difamação. Em primeira instância, a sentença fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram: o morador solicitou o aumento do valor e a investigação de uma testemunha por suposto falso testemunho, enquanto o prefeito alegou que houve apenas uma “discussão acalorada” e pediu a anulação da condenação ou a redução da indenização.
Relator do caso, o desembargador Paulo Fernando Naves de Resende entendeu que o dever de indenizar ficou comprovado, tanto pela agressão física quanto pelas acusações feitas publicamente. “É inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido”, afirmou no voto.
Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o relator. A condenação foi mantida por unanimidade.
A decisão reforça que agentes públicos também respondem civilmente por agressões físicas e por declarações que atinjam a honra de terceiros, especialmente quando feitas em redes sociais e sem qualquer comprovação.
Com informações do Metrópoles







