Os ambulantes interessados em trabalhar de forma legalizada em Formiga devem realizar o cadastro obrigatório previsto na Lei 5.212, em vigor desde 2017. Esse registro junto à administração municipal é o passo inicial para garantir um espaço de trabalho regularizado e tranquilo.
Ao se cadastrar, o ambulante passa a trabalhar com mais segurança, evitando multas e a apreensão de mercadorias. Além disso, a regularização contribui para uma cidade mais organizada e justa, onde os trabalhadores exercem suas atividades com dignidade, e a população usufrui de maior segurança e conforto nas vias públicas.
Para realizar o cadastro, é necessário apresentar alguns documentos: Cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), cópias do CPF e RG, comprovante de endereço atual e de 12 meses atrás, além de uma foto 3×4.
Dúvidas e informações podem ser esclarecidas pela Comissão Permanente de Comércio Ambulante (COPECAF), vinculada à Diretoria de Desenvolvimento Econômico. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, no endereço rua Barão de Piumhi, nº 92A, 1º andar, Centro, Formiga/MG. O contato também pode ser feito pelo telefone (37) 9945-2576 ou pelo e-mail [email protected].
A Prefeitura reforça o compromisso em orientar e apoiar os ambulantes para que atuem dentro da legalidade, promovendo o desenvolvimento econômico local e o respeito aos direitos de todos.
Com informações da Prefeitura de Formiga








