Motoboys e outros profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho no Espírito Santo passarão a ter direito ao adicional de periculosidade a partir de 3 de abril. A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante agenda no estado nesta quarta-feira (11).
A medida estabelece critérios para reconhecer quando a atividade realizada com motocicleta deve ser considerada perigosa, obrigando empresas a pagar um adicional aos trabalhadores contratados formalmente. O pagamento corresponde a 30% sobre o salário-base, benefício já previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2014. Na prática, se um trabalhador recebe salário-base de R$ 2.000, por exemplo, ele terá direito a R$ 600 de adicional, totalizando R$ 2.600 mensais antes de outros benefícios. A regulamentação atualiza as regras e define parâmetros mais claros para a concessão do benefício.
Terão direito ao adicional os trabalhadores que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho, possuem registro em carteira e permanecem expostos aos riscos do trânsito durante a jornada. Segundo o ministro, a norma busca garantir mais segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas.
“Quem trabalha motorizado em motocicleta e está exposto ao estresse do trânsito durante toda a jornada, tendo contrato formal, seja no setor público ou privado, fará jus a esse adicional a partir de 3 de abril”, afirmou Marinho.
As mudanças estão previstas no Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades perigosas. O texto define em quais situações o uso da motocicleta caracteriza risco ocupacional e exige o pagamento do adicional.
A atualização foi aprovada pela Portaria nº 2.021 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2025. A norma estabeleceu prazo de 120 dias para entrar em vigor, que se encerra agora em abril. Além disso, empresas que utilizam motocicletas em suas atividades também deverão adotar medidas de prevenção e segurança para os funcionários.
A regra não se aplica a veículos que não exigem emplacamento ou carteira nacional de habilitação para serem conduzidos.
A portaria também atualizou as Norma Regulamentadora nº 15 e a própria NR-16, determinando que laudos técnicos que comprovem situações de insalubridade e periculosidade fiquem disponíveis para trabalhadores, sindicatos e auditores da inspeção do trabalho, ampliando a transparência das informações.
De acordo com o Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Espírito Santo (Sindimotos-ES), muitos trabalhadores ainda não recebem o adicional mesmo tendo direito. Segundo o presidente da entidade, Alexandro Martins Costa, algumas empresas alegavam desconhecimento da norma ou da convenção coletiva da categoria.
Com a nova regulamentação, o sindicato avalia que será mais fácil cobrar o cumprimento do pagamento. “Quem alegava que não conhecia a regra agora não tem mais como justificar. É uma portaria e cabe aos motociclistas acionarem o sindicato para que a empresa seja notificada”, afirmou.
Com informações da Itatiaia








