Esportes

Câmara aprova Lei da Copa Feminina 2027 com reconhecimento a atletas pioneiras

Foto: Acervo Museu do Futebol/Divulgação

A pouco mais de um ano da abertura da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil a primeira edição do torneio na América do Sul a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (29), o projeto de lei que institui a Lei Geral da competição. A proposta traz, entre os principais pontos, o reconhecimento inédito de atletas pioneiras do futebol feminino no país, além de definir normas para a organização do evento.

O projeto, elaborado pelo Ministério do Esporte, autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil para cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que participaram do Torneio Experimental da FIFA, em 1988, e da primeira Copa do Mundo Feminina, realizada em 1991, na China.

Caso alguma das atletas já tenha falecido, o valor poderá ser destinado aos herdeiros legais. O ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro, destacou o caráter simbólico da medida, comparando-a à Lei Geral da Copa de 2014, que reconheceu jogadores campeões mundiais. Segundo ele, a iniciativa representa um gesto de justiça histórica e de valorização das mulheres que contribuíram para o desenvolvimento do futebol feminino no país.

A relatora do projeto, Gleisi Hoffmann, também ressaltou a importância da reparação histórica. Ela lembrou que, por quase quatro décadas — entre 1941, durante o governo Getúlio Vargas, e 1979, no governo Ernesto Geisel —, a prática do futebol por mulheres foi proibida no Brasil.

A proposta aprovada estabelece direitos e deveres da União e da FIFA na realização do torneio, incluindo regras para produção e distribuição de conteúdos audiovisuais. O texto determina que a entidade disponibilize material editado com os principais momentos das partidas em até seis horas após os jogos.

Também foram definidos critérios para o uso de imagens por emissoras que não possuem direitos de transmissão. Nesses casos, será permitida a exibição de trechos de até 30 segundos por evento e até 3% da duração da partida, exclusivamente em conteúdos jornalísticos e sem associação comercial.

Normas comerciais e venda de bebidas

Entre os pontos debatidos, o projeto autoriza a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais do evento, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.

A proposta também permite a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais da Copa, mesmo fora dos horários atualmente restritos pela legislação brasileira. A medida se estende às plataformas digitais, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.

Além disso, o texto estabelece regras sobre comércio nos locais dos jogos, proteção de marcas, patentes e acesso a imagens, garantindo segurança jurídica para a realização do Mundial.

Impactos sociais e legado

A Lei Geral da Copa Feminina também prevê a possibilidade de decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal poderão adotar medidas semelhantes em seus territórios.

No campo educacional, o projeto determina a adequação dos calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, com o objetivo de ampliar a participação da população no evento.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para análise do Senado Federal. Se aprovado, ainda dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.

Com informações da Agência Brasil