Economia

Lula assina decreto que bloqueia recursos de bets ilegais e destina valores à segurança pública

Foto: © Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 13.033/2026, que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais — empresas de apostas de quota fixa que atuam de forma irregular no mercado brasileiro. Após o congelamento dos valores pelas instituições financeiras e a conclusão dos procedimentos legais, os recursos poderão ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para utilização no combate ao crime organizado.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e, segundo o Ministério da Fazenda, tornou-se possível após a aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério da Fazenda, um dos principais instrumentos previstos na legislação é o chamado “perdimento de bens”, que permite a destinação de recursos provenientes de atividades consideradas irregulares após o devido processo legal.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, vinculados a cerca de 350 operadores que também tiveram suas atividades bloqueadas.

Segundo o ministro, esses operadores utilizavam 37 instituições financeiras, em sua maioria fintechs e instituições de pagamento com baixo nível de supervisão. Ele acrescentou que já existem notificações relacionadas a essas instituições em diferentes órgãos competentes.

Durigan explicou que a nova legislação permite que a Secretaria de Prêmios e Apostas envie diretamente aos bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central, notificações determinando o bloqueio administrativo imediato das contas utilizadas por operadores ilegais.

A partir do recebimento da comunicação, as instituições financeiras passam a ter obrigação legal de bloquear todas as contas identificadas como receptoras ou movimentadoras de recursos provenientes das bets ilegais.

Como autoridade reguladora e supervisora do setor, a SPA formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, documento que registra e fundamenta a exploração ilegal da atividade.

Após a emissão do auto, as instituições financeiras e de pagamento deverão bloquear, em até 24 horas, os valores existentes nas contas vinculadas à empresa irregular e interromper novas transações. O cumprimento da medida deverá ser comunicado às autoridades em até 48 horas.

O Banco Central será informado simultaneamente para acompanhar e supervisionar a execução do bloqueio. Além disso, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar os procedimentos operacionais relacionados às contas e aos recursos bloqueados.

A instauração e condução dos processos administrativos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Durante a tramitação do processo, a parte envolvida será notificada para apresentar defesa, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa. Também poderão ser realizadas diligências e solicitados documentos e informações a instituições financeiras e órgãos públicos.

Após a decisão administrativa final que reconhecer o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pelo ajuizamento da ação judicial correspondente.

Com a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial e permanecerão vinculados ao resultado do processo até decisão definitiva.

Além do decreto, o Ministério da Fazenda publicou, na quinta-feira (18), a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que realizarem movimentações financeiras relacionadas a bets ilegais.

Segundo Dario Durigan, a medida busca desestimular que bancos, fintechs e instituições de pagamento mantenham relações com operadores sem autorização para atuar no país.

O ministro afirmou que, caso uma instituição financeira continue processando movimentações de apostas ilegais, a Receita Federal poderá notificá-la em conjunto com a Secretaria de Prêmios e Apostas, atribuindo responsabilidade solidária e realizando a cobrança das obrigações tributárias que seriam devidas pelas casas de apostas irregulares.

Com a publicação do decreto e da nova portaria, o governo federal amplia os mecanismos de fiscalização sobre o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. As medidas buscam impedir a movimentação financeira de operadores irregulares, fortalecer o controle sobre o setor e direcionar recursos obtidos por meio dos processos legais para ações de segurança pública e combate ao crime organizado.

 

Com informações da Agência Brasil