Política

STF dá 48 horas para tribunais explicarem pagamentos de até R$ 495 mil acima do teto

Foto: Rosinei Coutinho/STF e Gustavo Moreno/STF

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nessa segunda-feira (6) que os presidentes de sete Tribunais de Justiça apresentem, no prazo de 48 horas, esclarecimentos sobre o pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional de remuneração.

A decisão foi tomada após uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, que apontou que diversos tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento firmado pelo STF em julgamento realizado em 25 de março deste ano, que estabeleceu limites para esse tipo de pagamento.

Segundo a reportagem, alguns tribunais teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios que, somados, ultrapassariam os limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal. Em alguns casos, os valores teriam alcançado até R$ 495 mil.

Os ministros determinaram a intimação imediata dos presidentes dos Tribunais de Justiça das seguintes unidades da federação:

  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rondônia.

As instituições têm prazo de 48 horas para prestar os esclarecimentos solicitados.

Conforme os despachos, os tribunais deverão apresentar informações detalhadas sobre os valores e as verbas pagas a cada magistrado da ativa, aposentado e também a pensionistas, referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.

Além disso, deverão discriminar, de forma individualizada, as verbas remuneratórias e indenizatórias recebidas por cada beneficiário e anexar aos processos cópias das folhas de pagamento correspondentes aos meses solicitados.

Os ministros também determinaram que, caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, os responsáveis poderão ser afastados imediatamente dos cargos de direção, além de responderem nas esferas penal, civil e disciplinar.

 

Com informações do G1