Economia

Donos de imóveis alugados terão que obter CNPJ a partir de 2027

Foto: Magnific/Imagem ilustrativa

A partir de 1º de janeiro de 2027, alguns proprietários de imóveis que recebem renda com aluguel poderão precisar obter um CNPJ cadastral para emitir notas fiscais eletrônicas. A medida está prevista nas regras da Reforma Tributária e será aplicada apenas em situações específicas definidas pela legislação.

A exigência não alcançará todos os proprietários que alugam imóveis. O CNPJ cadastral será obrigatório apenas para pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e que tiverem obrigação de emitir documentos fiscais, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.

Mesmo nos casos em que o cadastro for exigido, o proprietário não precisará abrir uma empresa nem alterar sua condição de pessoa física. O chamado CNPJ cadastral terá apenas a função de identificador perante a Receita Federal, permitindo a emissão de notas fiscais eletrônicas dentro do novo sistema tributário.

Até o encerramento de 2026, os contribuintes que estiverem obrigados a emitir documentos fiscais poderão continuar utilizando o CPF para esse procedimento. A mudança para o CNPJ cadastral passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme previsto na Reforma Tributária.

 

Com informações da Nação Jurídica