A Google Brasil foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a um morador de Leopoldina, na Zona da Mata de Minas Gerais, que teve sua conta de e-mail invadida por criminosos e permaneceu seis dias sem acesso às próprias credenciais.
A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não cabe mais recurso. A empresa foi procurada para comentar o caso, mas não se manifestou até a última atualização da reportagem.
O caso ocorreu em julho de 2025, quando o usuário perdeu o acesso ao e-mail, que armazenava dados pessoais, informações bancárias e backups.
Após assumir o controle da conta, o invasor passou a se identificar como a vítima no WhatsApp e solicitou transferências via Pix a amigos e familiares do morador.
Segundo o usuário, ele tentou contato com a empresa para recuperar o acesso ao e-mail, mas só conseguiu utilizar novamente a conta seis dias depois, quando o golpista deixou de operar o endereço eletrônico.
Na ação judicial, o morador alegou que o sistema de recuperação de contas da empresa é “estruturalmente defeituoso”. Segundo ele, a plataforma enviava os códigos de segurança para o próprio e-mail que já estava sob controle do invasor, impossibilitando uma recuperação rápida da conta.
Em sua defesa, a Google Brasil afirmou que não houve falha na prestação do serviço e sustentou que disponibiliza mecanismos adequados de proteção, como a verificação em duas etapas.
A empresa também argumentou que a responsabilidade pelo incidente seria exclusiva do próprio usuário ou de terceiros.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Mônica Libânio, destacou que invasões praticadas por terceiros fazem parte dos riscos inerentes à atividade da empresa, motivo pelo qual a plataforma responde objetivamente por eventuais falhas na segurança.
Segundo a magistrada, a situação foi marcada pela ineficiência dos mecanismos de recuperação de conta oferecidos ao consumidor e pela falta de um atendimento eficaz por parte da empresa, que não disponibilizou um canal humano emergencial nem prestou auxílio efetivo durante o período em que a conta permaneceu inacessível.
O morador recorreu da sentença de primeira instância e pediu o aumento da indenização, alegando os transtornos, o tempo perdido e o estresse provocados pela invasão da conta.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o valor inicialmente fixado em R$ 3 mil por danos morais.
Com informações do G1







