Licenciamento passa a ser exigido conforme o final da placa
Começa nesta terça-feira, 1º de setembro, a cobrança do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 em Minas Gerais. O documento comprova que o veículo está em condições legais de circular. Motoristas flagrados sem o CRLV estarão sujeitos a multa e outras penalidades.
Os prazos para o licenciamento variam de acordo com o final da placa. Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 deveriam estar licenciados até 31 de agosto. Para os finais 4, 5 e 6, o prazo termina em 30 de setembro. Já os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para realizar o licenciamento.
O CRLV deve ser portado pelo condutor em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Multa e remoção do veículo
A circulação de veículo sem o licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.
Como acessar o CRLV 2025
O documento pode ser acessado por diferentes plataformas: o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o MG App, o portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou o site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), pelo endereço www.transito.mg.gov.br.
No site da CET-MG, o proprietário deve acessar a aba “veículos”, selecionar “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. Depois da emissão, o documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para aparelhos com sistemas operacionais Android e iOS. Para utilizá-los, o proprietário deve fazer o cadastro com uma conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do aplicativo.
Para emitir o CRLV 2025, é necessário que o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas. Também não podem existir restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
Proprietários devem verificar eventuais pendências
A CET-MG recomenda que os proprietários confiram a documentação e regularizem eventuais pendências antes de sair de casa.
A consulta pode ser feita no site da CET-MG. Na página inicial, é necessário clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso existam débitos ou outras pendências, o proprietário poderá emitir as guias para pagamento diretamente pelo site.
Segundo o Governo de Minas, durante abordagens de trânsito, será garantido ao condutor ou proprietário o direito de quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção, conforme estabelece a Lei Estadual 25.070/2024.
Débitos registrados em outros estados ou vinculados a entes federais, assim como inscrições em dívida ativa, podem exigir procedimentos adicionais para a regularização.
Com informações do Hoje em Dia






