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Câmara aprova em 1º turno projeto de lei que proíbe flanelinhas em BH; multa pode chegar a R$ 2 mil

Foto: Mariela Guimarães

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em primeiro turno, nessa quinta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 702/2026, que proíbe a atividade de guardadores autônomos de veículos, popularmente conhecidos como “flanelinhas”, nas vias e nos lugares públicos da capital mineira. De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), a proposta estabelece multa de R$ 1 mil para quem descumprir a medida, com o valor dobrado em caso de reincidência.

O projeto foi aprovado por 31 votos favoráveis e sete contrários. Pelo texto, será considerado flanelinha qualquer pessoa que aborde, constranja, solicite, exija ou cobre valores para vigiar automóveis, delimitar vagas ou condicionar o estacionamento em local público de Belo Horizonte ao pagamento prévio ou posterior.

De acordo com a proposta, as ações de fiscalização e aplicação das multas ficarão sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte.

O texto também autoriza a Prefeitura a firmar convênios, acordos de cooperação técnica e protocolos operacionais com órgãos estaduais de segurança pública. A medida tem como objetivo reforçar o combate à prática nas vias e locais públicos da capital.

O autor do PL, vereador Sargento Jalyson, afirmou que a intenção da proposta é diferenciar profissionais que atuam dentro da legalidade daqueles que praticam coação contra motoristas.

Segundo o parlamentar, lavadores de veículos credenciados pelo Município que prestarem exclusivamente o serviço de lavagem, sem constranger os motoristas, poderão continuar trabalhando normalmente na cidade.

“Queria conhecer uma pessoa que nunca teve problema com flanelinha aqui em Belo Horizonte. O que eles fazem na nossa cidade é um completo absurdo. Eles querem monopolizar o espaço público, querem nos coagir para que a gente pague para parar o carro em local público. Alguns ainda têm a audácia de reservar a vaga”, argumentou Jalyson.

A proibição prevista no PL 702/2026 também se aplica aos lavadores de veículos formalmente credenciados pelo Município quando eles praticarem atos caracterizados como extorsão ou guarda informal de vagas.

Nessas situações, além da multa de R$ 1 mil, a infração será comunicada ao órgão municipal responsável. O objetivo é que seja instaurado um procedimento administrativo contra o profissional.

Com a aprovação em primeiro turno, o projeto retorna às comissões da Câmara Municipal de Belo Horizonte para análise de emendas. Depois dessa etapa, a proposta seguirá para a apreciação definitiva em segundo turno no Plenário.

 

Com informações do O Tempo