Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), iniciativa voltada a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil. A nova legislação estabelece um regime tributário especial com o objetivo de incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação.
Com as novas regras, a expectativa é tornar o Brasil mais atrativo para projetos relacionados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras atividades que exigem elevada capacidade computacional.
De acordo com o texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais. Para isso, será necessário cumprir os requisitos e as contrapartidas previstos na legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo.
O regime também poderá contemplar fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia relacionados aos empreendimentos habilitados.
A legislação vincula a concessão dos incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade. Entre as medidas previstas está o uso de fontes renováveis de energia nos empreendimentos beneficiados pelo regime.
Além disso, a lei estabelece a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico. A medida dará atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As novas regras também têm como objetivo aumentar a competitividade do Brasil na disputa por investimentos em infraestrutura digital. O setor está em expansão, impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços de computação em nuvem e da economia baseada em dados.
Nesse cenário, o Redata busca criar condições tributárias específicas para estimular novos projetos e a ampliação de estruturas voltadas ao processamento e armazenamento de informações no país.
Apesar da sanção da lei, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação. O Poder Executivo deverá definir procedimentos para a habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para que os benefícios tributários previstos no novo regime possam ser utilizados efetivamente.
Assim, a criação do regime estabelece uma nova estrutura de incentivos para o setor de datacenters, mas a aplicação integral das medidas dependerá da definição das regras complementares.
Com informações da Agência Brasil






