O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), criou uma nova regra para o processamento de petições protocoladas em processos que já estão em andamento. A medida está prevista na Resolução nº 921/2026 e estabelece procedimentos para evitar que novos pedidos sejam direcionados automaticamente a um ministro específico.
Pela nova regra, os processos deverão ser distribuídos de forma aleatória, por meio de sorteio entre os ministros do STF. A medida busca impedir que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator determinado.
Além disso, a validação formal da distribuição de uma petição deverá ser realizada pela equipe técnica da Secretaria Judiciária e autorizada pelo presidente do STF.
Validação de novos pedidos
Segundo o STF, as novas regras têm como objetivo organizar e conferir maior transparência ao envio e à distribuição de pedidos apresentados no âmbito de processos que já estão em tramitação.
A resolução estabelece que será necessária validação para pedidos apresentados por terceiros, ou seja, pessoas que não atuem no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica.
Também deverão passar pelo procedimento de validação, independentemente de quem apresente a petição, os pedidos que:
- questionem ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo;
- solicitem a extensão dos efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos que não estejam compreendidos no objeto do processo; e
- formulem pedido contra alguém que não seja parte no processo.
A partir da nova regulamentação, qualquer pedido que busque ser vinculado a um processo em andamento em razão de conexão também dependerá de validação formal pela equipe técnica da Secretaria Judiciária e pela Presidência do STF.
Distribuição por sorteio
Quando for entendido que o novo pedido não possui relação direta com a ação em andamento, a petição será autuada como um novo processo, de forma independente.
Nesse caso, a distribuição será feita por sorteio entre todos os ministros do STF ou por prevenção.
Procedimentos que não foram alterados
A Resolução nº 921/2026 não modifica as regras referentes às manifestações regulares das partes que já integram os processos, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), aos pedidos para atuação como amicus curiae — exceto quando o pedido apresentado se enquadrar nas situações previstas na resolução — e aos recursos internos.
A nova regulamentação também não se aplica aos processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, que seguem regras próprias.
Com informações do Metrópoles






