A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil. A medida estabelece sete categorias autorizadas e define regras para formulação, rotulagem, publicidade e segurança.
Sete categorias autorizadas
De acordo com a norma, poderão ser produzidos artesanalmente os seguintes produtos:
- Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A norma entra em vigor 60 dias e tem como objetivo orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que poderão ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos.
Segundo a Anvisa, os produtores deverão seguir critérios específicos para cada categoria, considerando aspectos como formulação, apresentação e rotulagem.
Restrições para as alegações
A instrução normativa também estabelece limites para as informações que poderão ser associadas aos produtos artesanais.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
No caso dos sabonetes artesanais, serão permitidas indicações relacionadas à limpeza e à higiene da pele. Não poderão, porém, ser atribuídos a esses produtos efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Para xampus e condicionadores sólidos, serão aceitas alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Por outro lado, ficam proibidas promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar.
A norma também impede que óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente sejam apresentados com efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Advertências de segurança
Todos os grupos de produtos deverão apresentar alertas mínimos de segurança. Entre as informações obrigatórias estão a indicação de uso externo, a orientação para suspender o uso em caso de irritação e o aviso para evitar contato com os olhos e as mucosas.
Alguns produtos também terão de apresentar advertências específicas, como ocorre com aqueles que forem inflamáveis.
A Anvisa determina ainda que diversos produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos. Essa restrição deverá estar expressamente indicada na rotulagem.
Com informações da Agência Brasil






