Pessoas privadas de liberdade em Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares em datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A medida foi autorizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por meio de resolução publicada nesta terça-feira (6).
A norma estabelece três modalidades de encontros: social, assistida e virtual. A definição do formato ficará a cargo da direção de cada unidade prisional, considerando as condições de segurança, a estrutura física disponível, o número de servidores e os recursos tecnológicos existentes.
Além das datas comemorativas previstas, outras ocasiões de interesse familiar e social poderão ser contempladas, conforme avaliação do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).
As visitas especiais poderão ser realizadas ao longo do mês em que ocorrer a comemoração, de acordo com o cronograma estabelecido por cada presídio. A resolução determina, porém, que esses encontros não poderão restringir nem substituir as visitas regulares já asseguradas às pessoas privadas de liberdade.
Nas visitas sociais especiais, a direção da unidade poderá autorizar a entrada simultânea de um adulto e de até duas crianças ou adolescentes. Os menores deverão estar acompanhados pelo responsável legal ou por uma pessoa previamente autorizada.
A autorização dependerá das condições de segurança, da estrutura física e da capacidade operacional de cada unidade. Por isso, a possibilidade não representa uma garantia automática para todos os presídios.
Os visitantes deverão cumprir as regras já vigentes para cadastro, credenciamento, identificação, revista, vestuário e controle de acesso. Também estarão impedidas de participar pessoas que tenham restrição decorrente de decisão judicial ou de situação administrativa devidamente fundamentada.
A resolução também estabelece regras específicas para a entrada de alimentos e bebidas durante as visitas sociais especiais.
Será permitida a entrada de até duas garrafas plásticas transparentes de água, com capacidade máxima de 1,5 litro cada. Também poderão ser levados até dois litros de refrigerante e/ou suco em garrafas transparentes. Bebidas de coloração escura não serão permitidas.
Os visitantes poderão levar ainda até três quilos de alimentos, acondicionados em recipientes de plástico transparente e destinados ao consumo do próprio visitante.
Para cada visitante menor de idade, será permitida a entrada de até duas mamadeiras e/ou três frutas. As demais restrições estabelecidas pelas normas do sistema prisional continuarão em vigor.
Nas comemorações do Dia das Crianças e do Natal, as unidades prisionais poderão organizar atividades socioeducativas e recreativas destinadas às crianças visitantes.
A direção também poderá autorizar a distribuição de lembranças institucionais, brinquedos e materiais educativos. Poderão ainda ser realizadas ações por órgãos públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil autorizadas.
Todas as atividades e os itens distribuídos deverão seguir os protocolos de segurança estabelecidos pelos presídios.
As visitas virtuais especiais poderão ser concedidas a familiares devidamente cadastrados e credenciados, especialmente àqueles que vivem distante da unidade prisional.
A modalidade também poderá ser escolhida pela própria direção quando considerar que o uso de recursos tecnológicos é mais adequado. A duração do encontro será definida pelo estabelecimento, de acordo com a legislação vigente.
A realização das visitas especiais dependerá do planejamento de cada unidade prisional. A direção poderá suspender, restringir ou cancelar os encontros mediante justificativa formal quando houver situações que comprometam a segurança, emergências, calamidades, riscos sanitários ou falta de efetivo e de recursos necessários.
O cronograma das visitas deverá ser planejado e divulgado previamente, com alinhamento entre a direção da unidade prisional e a respectiva Diretoria Regional de Polícia Penal.
Com informações do O Tempo






