O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Apesar da progressão de regime, Débora permanecerá em prisão domiciliar. Na decisão, Moraes considerou que essa modalidade de cumprimento da pena é mais benéfica do que o regime semiaberto.
Decisão também reconhece remição de 212 dias
A decisão foi assinada pelo ministro em 2 de outubro. No mesmo documento, Moraes reconheceu o direito de Débora à remição de 212 dias da pena.
O abatimento do período de cumprimento da pena considera atividades realizadas por Débora durante o período em que esteve presa.
Do total reconhecido, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante a prisão. Outros quatro dias foram concedidos pela leitura de um livro.
Além disso, foram reconhecidos 100 dias pela aprovação de Débora no Enem PPL de 2023.
Cumprimento da pena
Com a progressão concedida pelo STF, Débora passa formalmente ao regime semiaberto, mas continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, modalidade considerada mais favorável pelo ministro Alexandre de Moraes.
A decisão também reduz o período restante da condenação em razão dos 212 dias de remição reconhecidos pelas atividades de trabalho, leitura e pela aprovação no Enem PPL.
Com informações do Bacci Notícias






