O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) fixou, nesta terça-feira (27), uma indenização mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em reconhecimento à perseguição política sofrida durante a ditadura militar brasileira, entre 1964 e 1985. A decisão também estabelece o pagamento de valores retroativos que totalizam R$ 6.616.492,19, sujeitos a descontos referentes a quantias já recebidas.
O direito à indenização está fundamentado na Lei nº 10.559, que instituiu um regime de reparação para profissionais que sofreram punições, afastamentos ou outras medidas motivadas por razões políticas durante o período abrangido pela anistia.
Dilma Rousseff é reconhecida como anistiada política em razão da perseguição e das torturas sofridas durante o regime militar.
A indenização mensal foi estabelecida em razão do afastamento da ex-presidente da Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul, em 1977, por motivos políticos.
Na época, Dilma foi incluída pelo então ministro do Exército, Sílvio Frota, em uma lista de supostos “comunistas infiltrados no governo” e acabou demitida.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o valor mensal da reparação foi calculado com base na remuneração média correspondente ao cargo que ela exercia.
Além da indenização mensal de R$ 17.562,80, a decisão prevê o pagamento retroativo de R$ 6.616.492,19, referente ao período iniciado em outubro de 1997.
Do montante, deverão ser descontados os valores que Dilma Rousseff já recebeu anteriormente. A apuração e a atualização dos valores seguirão os critérios estabelecidos pela Justiça.
A decisão que estabelece o pagamento foi formalizada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pela ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello.
O ato oficializa o reconhecimento do direito à reparação financeira da ex-presidente em razão das perseguições políticas sofridas durante a ditadura militar.
Com informações do Metrópoles






