O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Hércules Adriano dos Santos, policial militar da reserva, a mais de oito anos de prisão por crimes relacionados a disparos de arma de fogo dentro da própria residência, em Mongaguá, no litoral paulista, em fevereiro deste ano. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande na última sexta-feira (23), e ainda cabe recurso.
O policial já estava preso preventivamente desde o episódio. A Justiça manteve a prisão e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade das condutas e a periculosidade demonstrada pelo réu.
De acordo com a sentença, Hércules foi condenado a duas penas distintas. A primeira, de dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, refere-se aos crimes de posse irregular de munição de uso permitido e resistência.
A segunda, de cinco anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, foi aplicada pelos crimes de disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.
Segundo a decisão judicial, ficou comprovado que o policial efetuou disparos dentro da própria residência, onde foram encontradas marcas de projéteis. O juiz responsável pelo caso rejeitou a versão apresentada pela defesa de que os tiros teriam ocorrido de maneira acidental.
Após os disparos, o policial fugiu em um veículo levando armas, munições e uma grande quantia em dinheiro. A fuga deu início a uma perseguição policial que se estendeu por aproximadamente 40 quilômetros, até a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em Praia Grande.
Conforme a sentença, ao ser cercado pelos policiais militares, Hércules realizou uma manobra violenta e direcionou o automóvel contra os agentes, que precisaram efetuar disparos para contê-lo.
Durante a ocorrência, foram apreendidas uma pistola Glock calibre .380, registrada, mas portada na cintura sem autorização legal, além de três armas com a numeração suprimida e centenas de munições e carregadores.
Durante o processo, a defesa apresentou um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O documento apontou que, à época dos fatos, o policial tinha a capacidade de determinação parcialmente prejudicada, embora mantivesse preservada a capacidade de entendimento.
Na sentença, o juízo reconheceu a semi-imputabilidade do réu e aplicou uma redução de um terço da pena exclusivamente aos crimes de disparo de arma de fogo e resistência.
Apesar do reconhecimento, a Justiça rejeitou o pedido da defesa para substituir a prisão por uma medida de segurança. A decisão considerou “a gravidade concreta das condutas e a periculosidade demonstrada”.
Hércules Adriano dos Santos foi baleado durante a perseguição policial iniciada após os disparos dentro de sua residência, em Mongaguá, no litoral de São Paulo.
Na ocasião, os policiais foram acionados para atender a uma ocorrência envolvendo um agente aposentado que apresentava, segundo as informações repassadas às autoridades, “comportamento alterado” dentro de casa.
Ainda conforme o relato da ocorrência, a esposa do policial conseguiu deixar a residência em segurança e pedir ajuda.
Com informações do Metrópoles







