A Caixa Econômica começa a liberar, no próximo mês, os saques imediatos de até R$ 500 de cada conta ativa e inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O banco também divulgou como será o saque-aniversário, que começa no ano que vem. Com regras e cronogramas diferentes para cada modalidade, correntistas e não correntistas, além de um vaivém de declarações de como seria de fato o programa, as dúvidas não param de crescer.
Por isso, o portal Hoje em Dia montou um tira-dúvidas para atender às principais demandas dos leitores. Confira:
- O que eu devo fazer se não quiser sacar os R$ 500?
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500 de cada conta até 31 de março de 2020. Quem tem conta na Caixa, receberá o valor automaticamente, de acordo com cronograma abaixo:
- a) nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: a partir de 13 de setembro;
b) nascidos em maio, junho, julho e agosto: a partir de 27 de setembro;
c) nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir de 9 de outubro.
Se você tem conta, mas não quer o dinheiro, você precisará informar isso à Caixa, por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020. A solicitação já está disponível no site e estará disponível nos demais meios de atendimento a partir de 12 de agosto de 2019.
Por fim, se você não tem conta na Caixa e não quer receber o valor, não se preocupe, não é necessário fazer nada.
- Não tenho conta na Caixa. Posso sacar na lotérica?
Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Para quem possui Cartão Cidadão e senha, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento.
3 – Posso abrir uma conta na Caixa agora para receber o depósito automático?
Não adianta correr para se tornar correntista. Os trabalhadores que abriram conta poupança no banco desde 24 de julho não terão acesso ao depósito automático dos recursos. A data de corte é referente à edição da medida provisória, que foi em 24 de julho.
Ou seja, é preciso aguardar até a data para saque:
Nascimento em janeiro, saque em 18/10/2019;
Nascimento em fevereiro, saque em 25/10/2019;
Nascimento em março, saque em 08/11/2019;
Nascimento em abril, saque em 22/11/2019;
Nascimento em maio, saque em 06/12/2019;
Nascimento em junho, saque em 18/12/2019;
Nascimento em julho, saque em 10/01/2020;
Nascimento em agosto, saque em 17/01/2020;
Nascimento em setembro, saque em 24/01/2020;
Nascimento em outubro, saque em 07/02/2020;
Nascimento em novembro, saque em 14/02/2020;
Nascimento em dezembro, saque em 06/03/2020.
4 – Como faço para aderir ao saque aniversário?
O saque aniversário terá início em abril de 2020 e para ter direito você precisa comunicar à Caixa a partir de 1º de outubro de 2019. Ele é anual e com base em um percentual do saldo do FGTS. Veja o cronograma:
- a) para os nascidos em janeiro e fevereiro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de abril a junho;
b) para os nascidos em março e abril, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de maio a julho;
c) para os nascidos em maio e junho, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de junho a agosto;
d) para os nascidos em julho, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de julho a setembro;
e) para os nascidos em agosto, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de agosto a outubro;
f) para os nascidos em setembro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de setembro a novembro;
g) para os nascidos em outubro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de outubro a dezembro;
h) para os nascidos em novembro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de novembro a janeiro de 2021;
i) para os nascidos em dezembro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de dezembro a fevereiro de 2021. - Se eu optar pelo saque aniversário, vou poder retirar todo o FGTS quando for demitido?
Não. Ao aderir ao saque aniversário, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Ao realizar a mudança para o saque aniversário, o trabalhador só poderá retornar à modalidade anterior (saque rescisão) após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa. A adesão ao saque aniversário não é obrigatória. Assim, caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão.
- Como fica a questão da multa de 40% sobre o valor sacado no aniversário em caso de demissão sem justa causa?
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
- Se eu optar pelo saque aniversário, perco as demais hipóteses de saque?
As demais hipóteses de saque para aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas.
- O saque aniversário poderá ser utilizado como garantia para empréstimos?
Sim. O trabalhador que migrar para o saque aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.
- A Caixa terá horário estendido para atender ao público?
Sim. Nos dias de liberação do dinheiro e nos cinco dias úteis seguintes a essa data, as agências abrirão duas horas mais cedo. As agências também vão abrir no sábado seguinte à data de liberação do dinheiro. As lotéricas também abrirão duas horas mais cedo nos cinco dias úteis seguintes à data do saque.
- Onde posso acompanhar as novidades sobre os saques do FGTS?
- a) pelo site oficial caixa.gov.br com informações sobre o cronograma de liberação de saques e os horários de funcionamento de agências, correspondentes bancários e lotéricas;
b) pelo 0800-724-2019, serviço 24 horas por telefone para consulta a saldos e possibilidade de saques;
c) pelo aplicativo do FGTS para telefones celulares.
Fonte: Hoje em Dia ||