Em dezembro do ano passado, 3.826 presos acautelados nas 117 unidades prisionais administradas pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) receberam o benefício de saída temporária e tiveram a chance de passar as festas de 2010 junto de suas famílias.
Desse total, 229 detentos, o que corresponde a quase 6% dos beneficiados, não retornaram às unidades de origem nos prazos determinados pela Justiça. Pelo menos 73 deles já foram recapturados, seja por prisão em flagrante ou por apresentação espontânea, reduzindo para 4% o índice de evasão.
O benefício da saída temporária é concedido pela Justiça aos presos do regime semiaberto e aberto, depois de observado um critério objetivo de Lei, que é o cumprimento obrigatório de 1/6 da pena ou 1/4 do prazo, em caso de reincidência, e critérios subjetivos relacionados às condições psicossociais do sentenciado, informadas pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) das unidades prisionais. O laudo é encaminhado ao juiz responsável pela execução da pena por meio de uma ata de classificação.
A CTC é composta por, pelo menos, um advogado, um psicólogo e um assistente social. Em algumas unidades há, ainda, médicos e pedagogos integrando a equipe. ?Embora se observe um número crescente de saídas temporárias de finais de ano concedidas pelos juízes da Execução Penal, o índice de retorno é muito marcante e significativo e pode ser atribuído ao bom gerenciamento das equipes técnicas das unidades prisionais, que estão subsidiando as decisões dos juízes através da classificação? , avalia o superintendente de Atendimento ao Preso da Seds, Guilherme Augusto de Faria Soares.
O superintendente informa que os presos são avaliados pela comissão a cada seis meses. Para que o magistrado conceda o benefício, o detento tem que ser classificado positivamente pela CTC. Outro fator ao qual ele atribui a alta taxa de retorno dos presos é a política de humanização que está em curso há, pelo menos, sete anos no Sistema Prisional mineiro.

Indulto de Natal
Ao contrário do que a maioria da população acredita, a saída temporária para os presos do regime semiaberto e aberto não tem ligação com o indulto de Natal. No primeiro caso, depois de autorizado o beneficio pela Justiça, o preso ganha o direito a cinco saídas de sete dias no ano. Entre uma saída e outra, é estabelecido um intervalo de 45 dias.
Já o indulto de Natal tem como base o Decreto 7.420. Ele é assinado pelo presidente da República e concede o perdão da pena total ou parcial a alguns presos. O decreto que concede indulto natalino e comutação de pena, referente a 2010, foi publicado no dia 31 de dezembro. A partir deste mês de janeiro, a Seds começa a fazer o levantamento dos presos que foram contemplados, liberando-os ou comutando suas penas, de acordo com o tipo de benefício obtido.

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