Vinte e oito novos radares entram em funcionamento em 14 rodovias sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas de Minas Gerais (DER), neste domingo (11). Os novos radares estarão distribuídos pelas regiões Central (9), Centro-Oeste (5), Alto Paranaíba (3), Triângulo Mineiro (8) e Noroeste de Minas (3).
Com isso já são 81 os equipamentos instalados pelo DER/MG, completando a primeira etapa do projeto que prevê a instalação de radares em 196 pontos de rodovias estaduais mineiras. A instalação dos radares faz parte do Programa de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), cujo objetivo é aumentar a segurança nas rodovias estaduais do Estado.
O contrato global para implantação e operação dos radares é de quatro anos e prevê investimentos de R$ 98,5 milhões.
O Proseg é o projeto estruturador do Governo do Estado, gerenciado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), com a participação do DER/MG em todo o processo operacional, envolvendo operação, fiscalização, processamento das multas e julgamento dos recursos de infração.
Multas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira, a infração é considerada média.
Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave.
O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima.

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