Uma prática comumente feita por comerciantes e que, às vezes, nem percebemos, é a venda casada. Entretanto, essa prática é abusiva e está inserida no Código de Defesa do Consumidor, que a classifica como imposição da venda de um produto ou serviço sobre outro, obrigando o consumidor a levar um item que não deseja.
Ainda assim, segundo Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor, a prática, além de abusiva, é proibida. “O consumidor não pode aceitar essa imposição, na compra de um produto ou serviço e, caso se depare com essa situação, pode denunciar aos órgãos reguladores”, explica.
Confira sete casos mais comuns de venda casada para você ficar atento e não cair nessa “armadilha”.
1 – Compra de carro e venda de seguro
Essa é uma das vendas casadas mais comuns, pois a agência condiciona a venda do carro somente se o comprador também adquirir o seguro. “Isso é o típico caso de venda casada e significa condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, sem a necessidade técnica para isso”, disse Dori.
2 – Inclusão de cartão de crédito
Outra situação comum é quando o banco condiciona a abertura de conta somente com a inclusão do cartão de crédito. “O consumidor não pode ser obrigado a ter um cartão de crédito para ter acesso aquela conta. É dever do banco disponibilizar aos seus cliente apenas o cartão de débito de forma gratuita”, informa o especialista.
3 – Pacote de seguros em empréstimos
A venda casada também acontece quando o consumidor solicita um empréstimo bancário e, com ele, é obrigado a levar o seguro de casa, vida ou veículo. “Se o fornecedor afirmar que só libera o financiamento se o consumidor adquirir o tal pacote, ele está infringindo o Código de Defesa do Consumidor ao fazer uma venda casada. Dificilmente isso é escrito ao consumidor, mas existe em algumas situações”.
4 – Garantia estendida
A garantia estendida é mais um exemplo de venda casada. Essa garantia não é obrigatória por lei, mas não pode ser imposta ao consumidor. “A garantia estendia pode ser oferecida, mas deve ser explicada e não pode ser obrigatória”, diz Boucault.
5 – Impor a contratação de um serviço de empresas parceiras
Essa prática ocorre quando a contratação de um serviço é condicionada à compra de produtos ou serviços de empresas parceiras, como acontece, por exemplo, com empresas que realizam eventos e exigem que a banda ou buffet sejam contratados por indicação, sem a possibilidade de fechar com outros à parte.
6 – Estabelecimento de ensino que determinar o local da compra do uniforme escolar ou do material escolar
De acordo com o especialista, a escola não pode obrigar os pais a comprarem no lugar indicado e, muito menos, impor a marca a ser adquirida. “A escola pode indicar papelaria ou loja que vende os uniformes para serem pesquisados, mas não pode obrigar os pais a comprarem nela”, informa Dori.
7 – Cinema
Até algum tempo atrás, os cinemas barravam a entrada de alimentos comprados em outros locais, o que é proibido. Dori disse que os consumidores tem a liberdade de escolha e os cinemas devem aceitar alimentos comprados em outros estabelecimentos.
O que fazer?
O advogado recomenda, caso o consumidor identifique a venda casada, conversar com o gerente do estabelecimento para conciliar a compra do produto ou serviço desejado e, caso o problema não seja solucionado, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa para resolver o caso.
Fonte: Hoje em Dia||