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Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito à pensão especial do INSS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir dessa sexta-feira (29), à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado por norma específica, garante o pagamento mensal no valor de um salário-mínimo para menores de idade em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com a regulamentação, terão acesso à pensão menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos da vítima, também poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada dependência econômica em relação à mulher vítima de feminicídio.

A solicitação do benefício poderá ser feita por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. Para requerer a pensão, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente ou, caso não seja possível, a certidão de nascimento.

Entre os documentos exigidos para comprovar a relação do caso com feminicídio estão auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. Nos casos em que a pensão for destinada a dependentes da vítima, será obrigatória a apresentação do termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

O pedido da pensão especial deverá ser realizado pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. A regulamentação proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente crianças e adolescentes, tanto para solicitar quanto para administrar o benefício. O pagamento será devido a partir da data do requerimento, sem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

Com informações da Agência Brasil