Termina no dia 6 de maio o prazo para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de eleições regularizem sua situação perante a Justiça Eleitoral. É importante esclarecer que estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Em Minas, 239.710 eleitores (1,5% do eleitorado do Estado) estão em situação irregular.

O eleitor que não se regularizar dentro do prazo, além de ter o título cancelado e não poder votar, ficará impedido de renovar matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.

Para a regularização da situação, o eleitor deve procurar o cartório ou posto de atendimento mais próximo. A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde o dia 20 de fevereiro. Outra forma de conferir a situação é pelo site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor (148).

Segundo a Justiça Eleitoral, em 2017, 148.235 eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não terem comparecido nos postos de atendimento dentro do prazo. Naquele ano, 155.316 eleitores foram identificados em situação irregular no Estado.

Exceção

Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas como ausência no pleito e, dessa forma, o título não pode ser cancelado.

Também não estão sujeitos a cancelamento os títulos de quem tem voto facultativo por prerrogativa constitucional ou de quem a deficiência torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.  ​

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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