Formiga

Acadêmicos e egressos do Unifor-MG são aprovados no Exame da OAB

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Mais um grupo de representantes do Centro Universitário de Formiga foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O resultado preliminar da segunda etapa do XVIII Exame de Ordem Unificado foi divulgado no dia 12 de fevereiro e, até o momento, foram computados 15 alunos e egressos do curso de Direito aprovados.

A primeira fase foi a prova objetiva, realizada no dia 29 de novembro de 2015. O resultado preliminar dessa prova foi divulgado no dia 10 de dezembro e resultado definitivo no dia 4 de janeiro de 2016.

Já a prova prático-profissional foi aplicada no dia 17 de janeiro. Após a divulgação do resultado preliminar há um prazo para recursos e o resultado final será divulgado provavelmente em 1º de março de 2016.

O Unifor-MG sempre se destaca nos resultados da OAB com vários acadêmicos aprovados no Exame de Ordem antes mesmo de se formarem e os egressos também obtêm excelentes resultados nas provas. Isso é resultado de um trabalho em conjunto, da qualidade do ensino oferecido, da preparação durante o curso e dedicação por parte dos alunos nos estudos em casa, além do suporte constante dos professores e material bibliográfico disponível no acervo da Biblioteca da Instituição.

 

Alunos e egressos aprovados na OAB:

1 – Ana Patrícia de Souza

2 – Bruna Campos Ribeiro

3 – Denise Veloso Leal Oliveira

4 – Eduardo da Silva Gonçalves

5 – Eliene Cristina Pedroso Vieira

6 – Emília Carla Simões

7 – Erik Gonçalves

8 – Erika Fabiana Favarini

9 – João Paulo Belo Monteiro

10 – Laísa Eduarda Gomes Teixeira

11 – Marcelo Bazílio Nunes

12 – Marcelo Augusto Alves Teixeira

13 – Mariana Carla Resende Fernandes

14 – Natália Teles Gonçalves

15 – Tamara Rodrigues do Couto

 

O Exame

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O exame é prestado por bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau.

O Exame de Ordem compreende a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e eliminatório.

A prova objetiva é composta por 80 questões, no valor de um ponto cada; compreende os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina.

A prova prático-profissional vale 10 pontos e é composta de duas partes: a primeira é a redação de peça profissional acerca de tema da área jurídica de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, nas seguintes opções: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal e Direito Tributário.

A segunda parte é composta por respostas a quatro questões discursivas, sob a forma de situações-problema, relativas à área de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, indicada quando da inscrição, conforme as opções citadas anteriormente.

 

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Fonte: Unifor-MG||