O cheque especial é a modalidade de crédito mais cara do sistema financeiro brasileiro. Com o objetivo de reduzir os juros que chegam a 311,9% ao ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) um novo regulamento que terá que ser aplicado pelos bancos junto aos clientes que utilizam o cheque especial.

As novas regras começaram a valer no domingo (1°). O conjunto de regras foi definido pelos próprios bancos, por meio de um normativo de autoregulamentação.

As instituições financeiras vão passar a ofertar uma opção de crédito mais barata para o consumidor que gastar acima de 15% do limite de sua conta corrente por pelo menos 30 dias seguidos, além de tornarem mais clara a informação de quanto, de fato, o cliente tem na conta e qual é o limite de crédito ofertado. Também terão de avisar ao cliente quando ele ultrapassar o limite de sua conta.

O que prevê o novo regulamento?

A principal medida prevista no normativo é a obrigação de que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, “a qualquer tempo”, opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial “em condições mais vantajosas” do que as praticadas no próprio cheque especial, “no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.

De acordo com o texto, entre as alternativas que os bancos vão oferecer deve estar o parcelamento da dívida do cheque especial.

No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que os bancos devem, de forma pró-ativa, oferecer essas alternativas mais vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$200.

A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial, neste último caso, devem ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso.

O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias.

Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.

Transparência

O normativo prevê ainda que os bancos vão promover “ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária.”

Caso um cliente utilize o cheque especial, independente do valor, o banco deverá enviar alerta a ele informando sobre a contratação do produto, além de reforçar que esse crédito deve ser usado de maneira emergencial e temporária.

 

Fonte: Com G1 e O Tempo ||

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