A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou a lista de procedimentos a receberem a cobertura mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Nessa data, entrou em vigor a Lei 9.656/98, que regulamentou o setor de saúde suplementar. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (12).
A lista traz 70 novos procedimentos, entre os quais, o transplante de medula e a unificação dos tratamentos hospitalar e odontológico. No tratamento odontológico, a novidade é a cobertura da colocação de próteses. Cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão às novas coberturas médicas e odontológicas a partir de 7 de junho deste ano. É o que garante a Resolução Normativa nº 211.
Entre os procedimentos inclusos estão transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.
A nova norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 – data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98. Além da lista de novas coberturas, a RN nº 211 traz uma série de mudanças que, a partir de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.

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