A Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu mais três tratamentos no rol de ofertas obrigatórias dos planos de saúde, em publicação no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (23).

Os procedimentos foram acrescentados após a aprovação do rol taxativo da ANS no início deste mês — a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que os planos só precisam cobrir o que está listado.

Antes disso, a lista de cobertura da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte dos tribunais, isto é, se o tratamento indicado ao paciente não constasse na lista, ele poderia entrar na Justiça e obrigar o plano de saúde a cobrir a despesa. Com o novo entendimento do STJ, na prática os planos só precisam fornecer o que consta no rol, mas há espaço para exceções, quando houver recomendação médica e não existir tratamento substituto na lista oficial.

Confira os detalhes dos novos tratamentos incluídos na lista oficial:

  • terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização), com cobertura para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1). O tratamento é utilizado para uma doença rara que atinge o sistema nervoso na infância;
  • implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos, uma forma de aplicação de medicamentos, inclusive da alfacerliponase, mencionada no primeiro item;
  • aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização), com cobertura dos medicamentos medroxiprogesterona, cipionato de estradiol e algestona acetofenida e enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.
  • Fonte: O Tempo
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