Ciência e Saúde

Anvisa define produtos de higiene, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos artesanalmente

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil. A medida estabelece sete categorias autorizadas e define regras para formulação, rotulagem, publicidade e segurança.

Sete categorias autorizadas

De acordo com a norma, poderão ser produzidos artesanalmente os seguintes produtos:

  • Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A norma entra em vigor 60 dias e tem como objetivo orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que poderão ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos.

Segundo a Anvisa, os produtores deverão seguir critérios específicos para cada categoria, considerando aspectos como formulação, apresentação e rotulagem.

Restrições para as alegações

A instrução normativa também estabelece limites para as informações que poderão ser associadas aos produtos artesanais.

Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

No caso dos sabonetes artesanais, serão permitidas indicações relacionadas à limpeza e à higiene da pele. Não poderão, porém, ser atribuídos a esses produtos efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Para xampus e condicionadores sólidos, serão aceitas alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Por outro lado, ficam proibidas promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar.

A norma também impede que óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente sejam apresentados com efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.

Advertências de segurança

Todos os grupos de produtos deverão apresentar alertas mínimos de segurança. Entre as informações obrigatórias estão a indicação de uso externo, a orientação para suspender o uso em caso de irritação e o aviso para evitar contato com os olhos e as mucosas.

Alguns produtos também terão de apresentar advertências específicas, como ocorre com aqueles que forem inflamáveis.

A Anvisa determina ainda que diversos produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos. Essa restrição deverá estar expressamente indicada na rotulagem.

 

Com informações da Agência Brasil