A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), resoluções que revogam medidas que proibiam a comercialização, a distribuição ou a propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Apesar da nova possibilidade, a aplicação integral da medida ainda depende de regulamentação específica da Anvisa.
Liberação para plataformas digitais
Com a revogação das medidas preventivas que estavam em vigor contra iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas, passou a ser permitida a contratação dessas empresas para serviços de logística e entrega de medicamentos.
No caso do Rappi e do iFood, a Anvisa revogou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.
Já em relação ao Mercado Livre e à Americanas, foram retiradas as proibições de comercialização e propaganda desses produtos.
As quatro decisões entram em vigor na própria data de sua publicação.
Nova regulamentação ainda será necessária
Embora as proibições tenham sido revogadas, a Anvisa ressalta que a aplicação do dispositivo previsto na nova lei depende de uma regulamentação específica, que deverá ser editada pela própria agência.
A Lei nº 15.357 passou a admitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
A contratação, no entanto, deverá observar a regulamentação sanitária aplicável.
Com informações do Metrópoles







