O projeto de lei 36/2013, de origem do Legislativo, não estava na pauta de votações, porém foi aprovado por unanimidade na reunião desta segunda-feira (28), na Câmara Municipal.
De acordo com a proposta, fica proibida a comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas ou copos de vidros, ou similar, em eventos oficiais, no Terminal Rodoviário e em seu entorno, exceto em estabelecimento fechado. A venda ou a oferta em dia de eventos oficiais, somente poderá ser efetuada com uso de embalagens ou copos descartáveis.
A justificativa, assinada pelo presidente da Casa, Josino Bernardes, ressalta que: ?preocupado com a violência praticada nos eventos em Formiga que simultaneamente surgem ações de vândalos, gerando brigas, roubos, em que as garrafas, corpos de vidros, tem se tornado uma arma nas mãos dos mesmos. Pensando nesse problema, estou apresentando a pedido dos proprietários dos bares do Terminal Rodoviário e em seu entorno, o projeto que estabelece normas regulamentadoras para a venda de qualquer tipo de bebida nos eventos oficiais, que deverá ser efetuada em copos ou embalagens descartáveis?, explicou.
O vereador Arnaldo Gontijo/PSL falou sobre o Encontro de Motociclistas, ocorrido no final de semana na Rodoviária. ?O evento foi tranquilo. Que os apreciadores de festas no Terminal Rodoviário possam tomar a cerveja e refrigerante com tranquilidade e segurança?.
Zezinho Gaiola/PMDB disse que com o projeto aprovado, é mais uma segurança para as pessoas que estão se divertindo no entorno do Terminal Rodoviário. Já Manoel Messias/PV lembrou de eventos que contam com grande quantidade de crianças. ?Uma garrafa de vidro é uma arma na mão e devemos prezar pela vida?.
Cabo Cunha/PMN explicou que já existe uma portaria por parte do Executivo proibindo a venda de bebidas em garrafas de vidro, no Terminal Rodoviário.
Outro projeto aprovado
O outro projeto que não estava na pauta e foi aprovado na reunião foi o 42/2013. De acordo com a proposta, fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos referentes à aquisição de materiais, gêneros alimentícios, tecidos e infraestrutura para os festejos de entidades até o valor de R$10 mil.
As entidades autorizadas a receberem o repasse são: Associação do Congado de Nossa Senhora do Rosário, São Judas Tadeu e Irmandade do Congado Nossa Senhora de Lourdes.

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