O Projeto de Lei que estabelece critérios para o atendimento a acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas foi aprovado em segundo turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (20). Enviado pelo governador Fernando Pimentel, o PL 4.838/17 define um prazo de quatro horas para a resolução dos problemas em acidentes ocorridos na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Para as outras regiões, o prazo é de oito horas.
O projeto estabelece o acionamento, pelo Estado, dos órgãos competentes, em casos de acidente, retirando a mobilização do serviço de atendimento a emergências do transportador. Entre as providencias que deverão ser adotadas pelo Estado ou seus concessionários, estão o isolamento do local, o acionamento imediato dos órgãos competentes e a informação aos usuários, para adoção de rotas alternativas.
O texto determina que os transportadores de produtos perigosos tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE) e disponibilizem um plantão de atendimento 24 horas, para acionamento imediato em caso de acidentes. O número desse telefone será afixado na parte externa dos veículos. Quem optar por contratar transportadores autônomos que não atendam a essas regras deverá assumir integralmente o cumprimento das obrigações.
O veículo-tanque usado no transporte de produtos perigosos a granel não poderá transportar água ou outros produtos de uso e consumo humano ou animal, ainda que tenha passado por descontaminação. A proposição determina ainda que as multas ambientais aplicados nesses casos serão destinadas ao órgão competente, de modo que os recursos sejam voltados para atividades de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais. O PL agora será encaminhado para a sanção do governador.
Fonte: Hoje em Dia ||








