Um corte de uma árvore na rua Guanabara, no bairro Lajinha, causou prejuízos ao proprietário de uma residência. A árvore foi cortada no último domingo (5), mas, segundo o fiscal e técnico em gestão ambiental Fábio Aparecido Mendes, o serviço, que foi realizado sem autorização expedida por profissionais da Secretaria de Gestão Ambiental, acabou trazendo danos para o vizinho.
Fábio Mendes foi informado pela vizinhança do local que os moradores da residência de número 93 estariam de mudança, em virtude de reformas na casa, e precisariam fazer uma poda na árvore. Eles teriam contratado uma pessoa que, ao invés de podá-la, cortou-a de forma incorreta, o que resultou na queda da mesma sobre a residência de número 73.
O proprietário da residência atingida, Edson Garcia, acionou a Secretaria de Gestão Ambiental, quando foi informado de que o vizinho, de fato, não solicitara a autorização para o corte.
Por se tratar de propriedade particular, Edson Garcia foi orientado a lavrar um Boletim de Ocorrências, mas ele disse à reportagem do jornal Nova Imprensa e do portal Últimas Notícias que não iria tomar tal providência e que ele mesmo arcará com os prejuízos, uma vez que os vizinhos que teriam feito o corte da árvore são pessoas carentes, sem condições de ressarci-lo
O fiscal de gestão ambiental fez uma vistoria nesta segunda-feira (6) e tentou identificar o autor do corte, mas não conseguiu encontrá-lo. Como explicou o secretário de Gestão Ambiental, Paulo Coelho, caso o morador tivesse pedido o alvará para cortar a referida árvore, um fiscal teria vistoriado o local para identificar possíveis riscos e garantir a segurança, além de evitar possíveis danos ambientais?.
O secretário ainda enfatizou que a responsabilidade do corte é do proprietário, bem como o transporte da madeira, quando ocorre, precisa obter autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Paulo Coelho ressalta que, para fazer o corte de árvores, a pessoa deve ter, no mínimo, o laudo técnico, autorizando-o. Em casos especiais, quando comprovados o perigo de danos e a falta de condições financeiras para a contratação de equipe competente para a realização do serviço (poda), este é feito pelo pessoal da própria secretaria, obedecendo-se o critério de prioridades.

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