Assassinato de mulher será crime hediondo

Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

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Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para tornar lei o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que classifica como crime hediondo assassinato de mulher.
Dessa forma, o homicídio de mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Hoje, estima-se que ocorram mais de dez feminicídios por dia no País.

De acordo com o texto, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos.

O projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos.

A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário.

No plenário, a ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), comemorou a proposta. Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos. No entanto, a medida amplamente defendida pela bancada feminista não teve consenso. É precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher, afirmou o deputado Evandro Gussi (PV-SP) à Agência Câmara.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 2001 e 2011 aconteceram mais de 50 mil feminicídios no Brasil – cerca de 5 mil mortes por ano. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres, conforme justificativa para o projeto feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher (CPMI).

Em dezembro, o Senado havia aprovado o mesmo texto. À época, a relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que havia afirmado que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merece.

Repercussão

Para Marta Machado, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e pesquisadora do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, os números indicam a importância de diferenciar esse crime. Chama muito a atenção, por exemplo, o nível de violência usado nesses crimes contra mulheres. É extremo, muito maior: tortura, desfiguração, 20 facadas. É um fenômeno diferente.

Ela espera que a ampliação das punições também reflita em áreas como o Tribunal do Júri. O caso vai a júri e a gente tem ainda menos controle do que forma a decisão de um jurado. Os argumentos tradicionalmente machistas estão muito vinculados, reclama.

Já a professora de Direito Penal e doutoranda em Direitos Humanos na USP Maíra Zapater discorda da eficácia. O problema é que usar lei penal para assegurar direitos humanos da vítima não é a solução. O direito penal não tem caráter preventivo. A lei vai ser comemorada pelas mulheres, mas dificilmente vai reduzir o número de mulheres mortas, afirmou.

Para Maíra, que pesquisa violência contra a mulher, a lei ainda exige a preparação dos profissionais da Justiça para tratar de questões de gênero. O juiz, por exemplo, vai precisar saber o que é discriminação de gênero. Para a pesquisadora, a violência deve ser combatida com políticas educativas e sociais.

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Assassinato de mulher será crime hediondo

Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

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Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para tornar lei o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que classifica como crime hediondo assassinato de mulher.

Dessa forma, o homicídio de mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Hoje, estima-se que ocorram mais de dez feminicídios por dia no País.

De acordo com o texto, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos.

O projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos.

A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário.

No plenário, a ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), comemorou a proposta. “Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos.” No entanto, a medida amplamente defendida pela bancada feminista não teve consenso. “É precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, afirmou o deputado Evandro Gussi (PV-SP) à Agência Câmara.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 2001 e 2011 aconteceram mais de 50 mil feminicídios no Brasil – cerca de 5 mil mortes por ano. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres, conforme justificativa para o projeto feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher (CPMI).

Em dezembro, o Senado havia aprovado o mesmo texto. À época, a relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que havia afirmado que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque “ela não merece”.

 

Repercussão

Para Marta Machado, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e pesquisadora do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, os números indicam a importância de diferenciar esse crime. “Chama muito a atenção, por exemplo, o nível de violência usado nesses crimes contra mulheres. É extremo, muito maior: tortura, desfiguração, 20 facadas. É um fenômeno diferente.”

Ela espera que a ampliação das punições também reflita em áreas como o Tribunal do Júri. “O caso vai a júri e a gente tem ainda menos controle do que forma a decisão de um jurado. Os argumentos tradicionalmente machistas estão muito vinculados”, reclama.

Já a professora de Direito Penal e doutoranda em Direitos Humanos na USP Maíra Zapater discorda da eficácia. “O problema é que usar lei penal para assegurar direitos humanos da vítima não é a solução. O direito penal não tem caráter preventivo. A lei vai ser comemorada pelas mulheres, mas dificilmente vai reduzir o número de mulheres mortas”, afirmou.

Para Maíra, que pesquisa violência contra a mulher, a lei ainda exige a preparação dos profissionais da Justiça para tratar de questões de gênero. “O juiz, por exemplo, vai precisar saber o que é discriminação de gênero.” Para a pesquisadora, a violência deve ser combatida com políticas educativas e sociais.

Redação do Jornal Nova Imprensa Estado de Minas

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.