Depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para tornar lei o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que classifica como crime hediondo assassinato de mulher.
Dessa forma, o homicídio de mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Hoje, estima-se que ocorram mais de dez feminicídios por dia no País.
De acordo com o texto, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos.
O projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos.
A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário.
No plenário, a ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), comemorou a proposta. Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos. No entanto, a medida amplamente defendida pela bancada feminista não teve consenso. É precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher, afirmou o deputado Evandro Gussi (PV-SP) à Agência Câmara.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 2001 e 2011 aconteceram mais de 50 mil feminicídios no Brasil – cerca de 5 mil mortes por ano. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres, conforme justificativa para o projeto feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher (CPMI).
Em dezembro, o Senado havia aprovado o mesmo texto. À época, a relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que havia afirmado que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merece.
Repercussão
Para Marta Machado, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e pesquisadora do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, os números indicam a importância de diferenciar esse crime. Chama muito a atenção, por exemplo, o nível de violência usado nesses crimes contra mulheres. É extremo, muito maior: tortura, desfiguração, 20 facadas. É um fenômeno diferente.
Ela espera que a ampliação das punições também reflita em áreas como o Tribunal do Júri. O caso vai a júri e a gente tem ainda menos controle do que forma a decisão de um jurado. Os argumentos tradicionalmente machistas estão muito vinculados, reclama.
Já a professora de Direito Penal e doutoranda em Direitos Humanos na USP Maíra Zapater discorda da eficácia. O problema é que usar lei penal para assegurar direitos humanos da vítima não é a solução. O direito penal não tem caráter preventivo. A lei vai ser comemorada pelas mulheres, mas dificilmente vai reduzir o número de mulheres mortas, afirmou.
Para Maíra, que pesquisa violência contra a mulher, a lei ainda exige a preparação dos profissionais da Justiça para tratar de questões de gênero. O juiz, por exemplo, vai precisar saber o que é discriminação de gênero. Para a pesquisadora, a violência deve ser combatida com políticas educativas e sociais.