Faltam menos de 30 dias para entrar em vigor a lei municipal 8.365/2017, que obriga as instituições financeiras de Divinópolis a instalar portas ou grades de aço nas fachadas externas. Os bancos já começaram a se adaptar.

A norma entra em vigor em 22 de fevereiro.

A lei, de autoria do vereador Elton Geraldo Tavares, conhecido como Sargento Elton (PEN), foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB), com prazo de 90 dias a partir da publicação para que os bancos se adaptassem à nova regra. A publicação ocorreu em 22 de novembro do ano passado.

O vereador disse que decidiu propor a lei depois da série de ataques a bancos ocorrida na região no último ano.

De acordo com os dados da Polícia Militar, até o dia 5 de dezembro haviam sido registradas 22 ocorrências de explosão de caixas eletrônicos na área de abrangência da 7ª Região da PM. O clima de insegurança levou moradores a mudarem a rotina na cidade.

“Além do mais, melhor é prevenir, pois remediar, em alguns casos, é impossível, como no caso de mortes de policiais, seguranças e cidadãos inocentes, quando da ação violenta desse tipo de infrator, que não se importa com as consequências de seus atos e coloca em risco todos e tudo em sua volta, no ensejo insano de consumar os seus objetivos”, defendeu Sargento Elton.

Adequação

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que qualquer legislação, seja municipal, estadual ou federal, deve ser cumprida pelas instituições financeiras. “Os bancos ainda estão dentro do prazo para atender as exigências da nova lei”, disse a assessoria do órgão em nota.

O Bradesco informou em nota que “o banco vai cumprir a lei”. Já o Santander informou que “atende à legislação federal que dispõe sobre segurança nos estabelecimentos bancários, bem como cumpre o plano de segurança aprovado previamente pelas autoridades, conforme previsto na referida legislação”.

A assessoria de comunicação do Banco do Brasil informou que está se adaptando às exigências da nova lei municipal e o Mercantil do Brasil declarou que “os seus dois pontos de atendimento na cidade já estão adequados à lei”. A instituição financeira ressalta ainda que “cumpre com rigor a legislação à que sua atividade está submetida”.

As assessorias do Sicoob, Caixa Econômica Federal e Itaú não se posicionaram.

Penalidades

O estabelecimento financeiro que infringir o disposto na lei 8.365/2017 estará sujeito a advertência, com oportunidade para o banco regularizar a situação no prazo máximo de 15 dias. A instituição também poderá ser multada no valor equivalente de 100 a 500 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), que atualmente é de R$ 69,29.

Caso não seja cumprido o prazo de adequação, a instituição será multada em dobro. Na hipótese do não pagamento da multa e descumprimento da exigência da instalação da porta ou grade de aço na fachada externa do estabelecimento financeiro, o valor será lançado na dívida ativa do município.

Preocupação antiga

Essa não é a primeira vez que uma lei é aprovada em Divinópolis com a intenção de aumentar a segurança e reduzir os ataques a bancos na cidade. Em agosto de 2013, foi sancionada uma lei que obrigou as agências bancárias, casas lotéricas e agência dos correios a instalarem câmeras de monitoramento e vigilância em áreas externas e em locais de passagem obrigatória de entrada e saída de clientes e nos estacionamentos.

 

Fonte: G1||

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