A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano alerta as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a necessidade de cadastramento ou recadastramentos no Cadastro Único (CadÚnico). A data limite é o dia 31 de dezembro e quem não fizer pode perder o benefício.

O atendimento do Cadastro Único ocorre de segunda a quinta-feira, de 7h30 às 16 horas, no Cras I (Centro de Referência de Assistência Social), localizado à rua José Francino, 465, no bairro Rosário; no Cras II, à rua Agostinho Teles de Castro, 320, no Nossa Senhora de Lourdes; no Cras III, à rua Alexandre José de Oliveira, 102, no Souza e Silva; e no Cras IV, à rua Dico Lavinio, s/n°, no Novo Horizonte.

Para efetuar o cadastro ou o recadastro, é necessário que os beneficiários apresentem os documentos originais de todos os moradores da residência, pois a inscrição é de âmbito familiar (veja abaixo os documentos que devem ser apresentados).

A chefe de divisão de políticas de proteção social básica, Luana Magela Teixeira Soares, destaca que é “de extrema importância que esses beneficiários realizem o cadastramento ou atualização no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro. Caso o beneficiário não realize seu cadastramento, pode haver boqueio do BPC. Por isso, a Secretaria de Desenvolvimento Humano orienta que todos os beneficiários se cadastrem o mais rápido possível”.

“Há diversas pessoas em Formiga com idade igual ou superior a 65 anos que recebem o benefício de um salário mínimo. No entanto, o BPC não contempla como 13º salário. Importante esclarecer isso, pois muitas vezes o beneficio é confundido com aposentadoria”, explica Luana.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3329-1819.

 

Documentos que devem ser apresentados (de todos os moradores da mesma casa)

Conta de energia (luz) – (Recente)

Carteira de Trabalho (Necessária para os maiores de 16 anos)

Holerite (contra cheque) (Recente)

Comprovante de seguro desemprego

Relatório detalhado de benefício (em caso de aposentados, pensionistas, auxilio doença e maternidade e outros) – INSS

CPF (Necessária a apresentação do documento independente da idade)

Titulo de Eleitor, Carteira de Identidade – RG

Certidão de Nascimento e/ou casamento

Declaração Escolar (crianças/adolescentes de 06 a 17 anos)

Certidão de óbito (quando for o caso de falecidos cadastrados)

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