O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou neste início de ano quando foi acionada uma norma implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, aumentou um ponto e alcançou agora 86/96.

De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir de agora, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96 para os homens. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar também por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independentemente da idade. 

Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Meu INSS
Os trabalhadores que alcançaram o tempo mínimo de contribuição e queiram dar entrada no pedido de aposentadoria não precisam mais se dirigir a uma das unidades do INSS. 

Basta acessar o site meu.inss.gov.br e fazer o requerimento, sendo convocado posteriormente para apresentação dos documentos.

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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