Política

Bolsonaro desiste de pedido para suspender execução da pena

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desistiram do pedido de suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta na ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado. A desistência foi apresentada poucas horas depois de a própria defesa protocolar a solicitação ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesa mantém revisão criminal no STF

Em nova petição, os advogados esclareceram que a desistência se limita ao pedido de suspensão da execução da pena. A defesa pretende que a revisão criminal continue normalmente e reiterou os argumentos e pedidos apresentados no início do processo.

“Jair Messias Bolsonaro, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, DESISTIR do pedido de medida cautelar protocolado nesta data (Petição nº 120573), requerendo sua homologação, que se restringe à tutela incidental, devendo a presente Revisão Criminal prosseguir regularmente em seus ulteriores termos, com a integral reiteração das razões e dos pedidos formulados na petição inicial”, afirmaram os advogados.

Na revisão criminal, a defesa busca anular a condenação sob o argumento de que Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo Plenário do STF, e não pela Primeira Turma.

A nova petição, no entanto, não informa o motivo pelo qual a defesa desistiu do pedido de suspensão da execução da pena.

Pedido anterior defendia suspensão da prisão

Antes de recuar, os advogados haviam solicitado que a execução da pena fosse suspensa até o julgamento da revisão criminal. Na ocasião, a defesa alegou que a continuidade do cumprimento da pena poderia provocar um dano irreparável.

“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, escreveram.

A defesa também sustentou que a suspensão cautelar não representaria risco processual irreversível ao Estado.

“A suspensão cautelar da execução da pena, nesse quadro, não causa risco processual irreversível ao Estado. Caso a revisão seja julgada improcedente, a execução poderá ser retomada. O inverso, porém, não é verdadeiro: caso a execução prossiga e a revisão seja julgada procedente, a liberdade já perdida não será recuperável”, afirmaram os advogados.

Na petição anterior, de 26 páginas, a defesa argumentava que Bolsonaro não deveria permanecer preso durante a tramitação da revisão criminal, “em razão de condenação cuja validade orgânica é seriamente controvertida”.

Pedido ainda não havia sido analisado

O pedido de suspensão da execução da pena ainda não havia sido analisado por Kassio Nunes Marques quando a defesa apresentou a desistência. No momento em que a solicitação foi protocolada, o ministro presidia uma sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A desistência também ainda não havia sido analisada.

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde março deste ano, após apresentar problemas de saúde durante o período em que esteve na Papudinha.

PGR se manifestou contra revisão criminal

Em parecer apresentado em 16 de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que Kassio Nunes Marques rejeite a revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente.

Gonet afirmou que os advogados de Bolsonaro apenas repetem teses que já foram analisadas e rejeitadas pela Primeira Turma do STF.

“Não há suporte para o conhecimento e a procedência da revisão criminal. Todos os pontos suscitados pelo autor, sem exceção, embora travestidos sob o argumento de contrariedade à lei e à prova dos autos, refletem o evidente descontentamento da parte com as razões de decidir adotadas pela Corte”, escreveu o procurador-geral.

Segundo Gonet, a condenação possui validade e está baseada em um conjunto de provas. “O título condenatório é hígido e está assentado em vigoroso conjunto probatório. A execução da pena imposta a Jair Messias Bolsonaro foi determinada e mantida pela Suprema Corte, após a apreciação minudente das teses defensivas”, afirmou.

O procurador-geral também sustentou que o julgamento pela Primeira Turma foi válido, pois o colegiado tinha competência para julgar o ex-presidente.

Advogado anuncia saída da defesa

Após a equipe de defesa de Bolsonaro desistir do pedido de suspensão da pena, o advogado Marcelo Bessa divulgou uma nota anunciando sua saída do grupo.

Segundo o comunicado, a condução do caso ficará integralmente sob responsabilidade dos advogados que atuaram na defesa durante a ação penal.

“A partir deste momento, a condução do caso ficará integralmente a cargo dos advogados que atuaram na defesa durante a ação penal. Por essa razão, entendeu-se mais adequado desistir do pedido de liminar, para que os colegas possam avaliar as medidas que pretendem adotar. O escritório Ávila de Bessa não atuará mais no caso”, afirmou Marcelo Bessa.

 

Com informações do Metrópoles