A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) a liberar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada pelo governo federal em 23 de dezembro. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
O pagamento ocorrerá em duas etapas:
- Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões nesta fase.
- Segunda etapa: o saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, será pago entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.
Crédito automático
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O depósito será feito prioritariamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada e receberão o dinheiro diretamente. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar os valores em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, ou por biometria nos terminais.
Quem não poderá sacar
Os recursos não estarão disponíveis nos seguintes casos:
- valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
- contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Quem tem direito
O saque está autorizado para trabalhadores que:
- optaram pelo saque-aniversário;
- tiveram contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- possuem saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários) e suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque será de até 80% do saldo disponível.
Como consultar
O trabalhador pode verificar se tem direito ao saque pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”);
- telefone 0800-726-0207 (opção FGTS);
- agências da Caixa.
O valor exato pode ser consultado no extrato do aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória.
A medida provisória autoriza a liberação excepcional dos valores retidos. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Com informações da Agência Brasil







