Os trabalhadores sem
conta na Caixa Econômica Federal nascidos de janeiro a outubro poderão retirar
hoje (20) o valor complementar do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS). Têm direito à retirada complementar os beneficiários com
contas ativas ou inativas com saldo de até R$ 998 em 24 de julho.
O trabalhador poderá sacar, de cada conta, até R$ 498, a diferença entre R$ 500
e R$ 998. As retiradas poderão ser feitas pelos mesmos canais onde o
trabalhador retirou os R$ 500 do saque imediato nos últimos meses.
Os clientes da Caixa com conta no FGTS terão o valor depositado automaticamente
na conta corrente ou poupança. Quem nasceu em novembro e dezembro terá até R$
998 creditado de uma vez. Quem nasceu nos outros meses receberá a diferença
entre R$ 500 e R$ 998, caso tenha direito.
Atendimento
Os saques podem ser
feitos nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para quem tem
senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos
correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em
qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$100, a orientação da Caixa é procurar casas
lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.
Segundo a Caixa, mais
de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de
identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar
uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que
o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o
banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo
do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de
atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A data limite para o saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito
até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Retirada extra
Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 em 24 de julho puderam sacar até R$ 500 por conta de FGTS ao longo dos últimos meses. Esses não terão direito à retirada extra.
Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar a diferença entre R$ 500 e R$ 998. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho e já retirou R$ 500 das duas contas só poderá sacar R$ 498 da primeira.
Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019. Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.
Horário especial
Para facilitar o
atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido nesta
sexta-feira (20). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do
atendimento duas horas depois do horário normal de término.
As que operam desde as 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois.
Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência.
E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário
normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada
no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador
poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir
senha do Cartão Cidadão.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo
da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras
hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário,
que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por
rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da
conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.







