Um levantamento feito em Minas Gerais aponta que o Estado possui mais de 3.600 bens culturais tombados. São igrejas, capelas, escolas, casarões, hospitais, parques, conjuntos arquitetônicos, fazendas e muitos outros espalhados por várias cidades. Todos eles contam um pouco da história mineira. Diante desse fato, o Ministério Público Estadual (MPE) recomenda aos partidos, coligações e candidatos políticos que não veiculem propaganda eleitoral nesses bens culturais.
O Centro de Apoio Eleitoral e a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais orientaram todos os promotores de Justiça do Estado a fiscalizarem o cumprimento das leis que proíbem a inserção de propaganda eleitoral nos prédios tombados. O objetivo é evitar que esses locais sejam usados para a colocação de faixas, placas, cartazes, entre outras ações, que possam agredir o patrimônio cultural mineiro.
De acordo com o Código Eleitoral, é proibida a propaganda política que prejudique a higiene e a estética urbanas. Já a Lei de Crimes Ambientais prevê como crime, apenado com reclusão de um a três anos, a colocação de engenhos publicitários em bens tombados. Outra proibição está prevista na Lei Eleitoral. Um dispositivo dessa lei afirma que a propaganda política em bens tombados caracteriza infração que pode acarretar ao responsável a reparação do bem lesado e o pagamento de multa de até R$ 8 mil.

Em Formiga os bens tombados são:
Casa do Engenheiro do Complexo Ferroviário
Casarão dos Vicentinos
Centro Musical e Teatral Maestro Zezinho (Cemute)
Edifício Antônio Vieira
Escola Municipal de Música Eunézimo Lima (Emmel)
Estação Ferroviária
Igreja Matriz de São Vicente Férrer
Matadouro Municipal
Prédio dos Correios
Sede da Escola Estadual Jalcira Santos Valadão
Sede da Escola Rodolfo Almeida
Vagão de Passageiros
Mina do Sapé

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