Já imaginou chegar e não encontrar o carro no lugar onde estacionou? Pois isso pode acontecer. Na tarde da última sexta-feira (14), a redação do portal Últimas Notícias e do jornal Nova Imprensa flagrou um carro sendo guinchado por estar estacionado em local proibido, em um posto desativado na avenida Paulo Lins, Centro. Neste local, é comum encontrar carros e motos parados.
O detalhe é que o carro foi rebocado sem nem ao mesmo o proprietário saber. Segundo os militares que faziam a operação, em meia hora que estavam ali, removendo o veículo, nem sinal do dono do carro.
A Polícia Militar alerta: todos os veículos estacionados em local proibido serão removidos, é o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. Geralmente são colocadas placas com os dizeres Seu veículo foi guinchado no lugar onde o automóvel estava.
Como é feito o reboque
Quando os agentes de trânsito encontram algum carro em local proibido, chamam o guincho para rebocar o veículo para um estacionamento ligado ao Detran. Os funcionários do guincho colocam nas quatro rodas um equipamento chamado patins, que permite que o carro seja arrastado para cima do guincho, onde os pneus são amarrados por cintas de tecido resistente. Caso o proprietário chegue antes do guincho seguir viagem, ele pode pedir para que o carro seja retirado e ele vai embora com o carro. Mas se o guincho já tiver começado a rodar, ele só pode pegar o carro no pátio.
Como retirar o veículo
Conforme determina O Código de Trânsito Brasileiro, o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias. A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Assim, para recuperar o veículo, o proprietário ou seu representante legal deve se dirigir ao órgão competente e apresentar o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, o RG do requerente e a carteira da habilitação (caso o proprietário não possua habilitação, deverá ser acompanhado por indivíduo habilitado), devem ser levadas cópias dos referidos documentos. Também deverá efetuar o pagamento de multas pendentes e IPVA.

O dono pagará uma multa pelo guinchamento e a diária da estadia no pátio. Este valor muda de acordo com cada cidade. Em Belo Horizonte, por exemplo, a taxa de remoção é de R$ 128,86 e a diária começa em R$ 17,18 e vai aumentando gradativamente.
Se o veículo for financiado e ainda estiver em nome de instituição financeira, deverá ser apresentado cópia autenticada do contrato de financiamento. Caso o veículo tenha sido comprado por outra pessoa e ainda não tenha sido transferido junto ao Detran, o comprador poderá apresentar o Recibo de Compra do Veículo (CRV) devidamente preenchido, datado e com firma do vendedor reconhecida em Cartório. Se o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia autenticada do contrato social da empresa e além de suas alterações contratuais que indique o nome das pessoas com poderes para a retirada do mesmo.
Caso o dono do carro rebocado não apareça dentro de 90 dias, o veículo vai a leilão.

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