Nessa quarta-feira (1º), a Prefeitura de Formiga iniciou a retirada de cartazes dos bens públicos de Formiga. A ação atende à lei 4.513, de 20 de setembro de 2011, que proíbe a colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos e monumentos da cidade. Ela também faz parte da operação “Cidade limpa” que vem sendo realizada no município e engloba também a retirada de veículos abandonados e animais soltos em vias públicas.

De acordo com o chefe de Gabinete, Thiago Leão Pinheiro, serão feitas notificações aos responsáveis por afixar cartazes nos bens públicos. “Já estamos preparando essas notificações e registraremos ainda, por meio da Polícia Militar, boletins de ocorrência, proibindo essas pessoas de poluírem visualmente as vias da cidade. Caso não atendam à proibição, aplicaremos as multas previstas na Lei 4.513”, explicou.

Segundo o artigo 2o da Lei 4.513, o não cumprimento da lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades, incidentes em dobro no caso de reincidência: pessoa física pagará uma multa de 10 Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga (UFPMF) e a pessoa jurídica 20 UFMF. Atualmente, a unidade fiscal é de R$239,44. Dez unidades correspondem a R$2.394, 40 e 20 unidades a R$4.788,80. Além disso, fica o infrator obrigado a efetuar a limpeza dos locais afetados, arcando com o pagamento das despesas incidentes, ainda que efetuados pela municipalidade. A pessoa jurídica, em caso de reincidência, ficará sujeita também à cassação do Alvará de Funcionamento ou suspensão do evento anunciado.

“A cidade é pública, é de todos, porém não podemos admitir que algumas pessoas se utilizem dos bens públicos para prejudicar os demais, causando poluição visual e depreciando os bens”, disse Thiago.

 

(Fotos: divulgação Decom)

 

Fonte: Decom/Formiga ||

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