As cassações dos mandatos da prefeita Andresa Aparecida Rocha Rodrigues (PSB), que concorreu como “Professora Andresa”, e do vice, Josimar Silva Cardoso, o “Preto Do Bela Vista” (MDB), foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) após julgamento nessa terça-feira (15). Andresa e Josimar comandam a cidade de Mário Campos, na região metropolitana de Belo Horizonte. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em irregularidades na prestação de contas da campanha de 2024. Os juízes entenderam que as falhas identificadas não são suficientes para justificar a cassação.
A chapa já havia sido condenada a pagar multas pelas irregularidades, e o MP entendeu que o ato deveria levar à cassação. O órgão destacou que a Lei das Eleições prevê a cassação do mandato quando forem comprovadas a captação ou o uso ilícito de recursos para fins eleitorais. As irregularidades, somadas, representam cerca de 18,84% do total de receitas da campanha, que foi de R$ 145 mil. O órgão sustentou que o valor expressivo pode comprometer o pleito.
Uma das irregularidades diz respeito à doação de material para candidatos a vereador de partidos que não integravam a chapa. Segundo destacou o Ministério Público, a legislação eleitoral proíbe esse tipo de repasse quando os recursos utilizados são do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou “Fundão” – ainda que os candidatos estejam na mesma coligação majoritária.
Além disso, o MP mencionou uma utilização de verba do Fundo Eleitoral para o pagamento de honorários advocatícios. O órgão sustentou que há “claros indícios de destinação indevida de sobras de campanha, de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, antecipados a título de prestação de serviços advocatícios, através de contratação desconexa da prática local, incompatível com o valor de mercado e com indícios de fraude, na ordem de R$ 19.610,31”.
A ação de cassação já havia sido julgada improcedente pela juíza da 288ª Zona Eleitoral. Ela entendeu que a sanção adequada já havia sido aplicada no processo de prestação de contas: a devolução integral do valor utilizado de forma irregular ao Tesouro Nacional. Para ela, a cassação do mandato seria uma medida extrema. O Ministério Público recorreu, mas o colegiado do TRE decidiu, na terça, manter a decisão já proferida em primeira instância.
Voto do relator
No julgamento, o relator, juiz Antônio Leite de Pádua, destacou que, embora a lei preveja a cassação em casos como o de Andresa, a jurisprudência tende a suavizar a penalidade. “A jurisprudência, que nesse caso acompanha, para que se caracterize uma conduta da medida extrema que custa a perda de um mandato eletivo, é necessário que haja, sobretudo, influência no resultado das eleições e algo que denote, sem qualquer dúvida, que na conta irregular houve o propósito de fraudar”.
O juiz afirmou não ter identificado má-fé nas contas da chapa, ainda que as prestações tenham sido julgadas irregulares. “Irregularidade nas contas nem sempre é sinônimo de fraude e má-fé”, disse.
Nas redes sociais, a prefeita afirmou que a Justiça confirmou que sua campanha foi “íntegra”, “honesta” e “transparente”. “Agradeço a todos pelo apoio, pelas orações e pelo carinho”, completou.
Fonte: Salma Freua/ O Tempo