Motoristas que costumam beber e dirigir têm mais um motivo para mudar o comportamento. Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou projeto aumentando em um terço a pena para motoristas que causarem morte no trânsito, ainda que sem intenção (culposos), e estiverem sob efeito de álcool ou drogas. Significa que a pena de três a oito anos passa a ser de quatro a 10,6 anos. Com isso, a possibilidade de ir para a cadeia aumenta em caso de acidentes com vítimas fatais.
O autor da lei, deputado federal Alexandre Silveira (PPS-MG), explica que o acréscimo no tempo visa evitar a brecha legal existente de suspensão condicional, responsável pela impunidade em quase totalidade dos acidentes com morte no trânsito. Ele acredita que 75% dos crimes no trânsito ficam impunes. Estamos dizendo ao cidadão que, a partir de agora, ele vai ficar preso, disse o deputado.
Segundo a delegada Andrea Abood, da Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos (Deav), para até quatro anos de pena, a lei permite o cumprimento em regime aberto. Acima deste tempo, a situação é outra. Passou de quatro anos, já inicia no regime semiaberto e teria que cumprir pelo menos um terço da pena pra ter direito a livramento condicional, explica. O motorista que matar no trânsito embriagado ou sob efeito de droga será levado para penitenciárias, como colônias agrícolas, e poderá até trabalhar ou realizar atividades em oficinas, mas precisa dormir no local.

Prisão
Hoje, explica a delegada, a pessoa que pratica o crime, desde que não tenha antecedentes e nem intenção de matar, dificilmente fica preso. Só ficaria nos casos em que foge do local e é pego – em fuga – pela polícia. Ainda assim, ele tem a opção de pagar fiança e ser solto. O valor varia de R$ 350 a R$ 3.000. Em sete anos de atividades na delegacia, Andrea Abood diz nunca ter acompanhado um caso sequer em que a pessoa ficou presa.
Pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta semana mostra que houve pouco avanço no tratamento da questão nos últimos anos. Os dados apontam que os acidentes de trânsito são responsáveis por 28,4% das mortes no país (dado de 2005), percentual igual ao registrado em 1980.

Mudanças
O projeto precisa ainda passar por uma comissão especial e, se tiver unanimidade, nem precisa ir a votação em plenário. A expectat iva do deputado Alexandre Silveira é que a norma passe a valer em três ou quatro meses.
Uma vez sancionado, o projeto vai exigir mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Código Penal Brasileiro. Na justificativa do projeto, o deputado Alexandre Silveira cita que o Código Penal, elaborado em 1940, não prevê de forma clara delitos em acidentes de trânsito com mortes. Segundo o texto, o código não prevê um agravante pela ingestão de bebida alcoólica ou uso de drogas, fato crucial para a desestabilização do motorista.

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