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Celebrado acordo trabalhista após encerramento das atividades da Santa Casa na UPA de Divinópolis

Foto: Divulgação/Decom

A Prefeitura de Divinópolis e a Santa Casa de Caridade de Formiga, conforme consta do TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011457-56.2019.5.03.0098, firmado em 13 de novembro de 2019, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS/MG, sob a direção do Exmo. Juiz BRUNO ALVES RODRIGUES, chegaram a um consenso e, finalmente, os trabalhadores que prestaram ou ainda prestam serviços na UPA Padre Roberto, tiveram seus direitos preservados conforme se depreende do descrito em ata (veja o documento na íntegra no fim da matéria).

Os médicos, que prestaram ou ainda prestam serviços na Upa de Divinópolis, no entanto, foram excluídos do acordo celebrado e, se assim entenderem, posteriormente deverão de forma isolada ou em grupo, reivindicar direitos, se houverem.

O acordo que, ao menos em tese, põe fim à pendenga existente entre a Santa Casa de Caridade de Formiga e o município de Divinópolis, também estabelece que a prefeitura divinopolitana arcará com um total de R$ 2,2 milhões que deverão ser depositados em juízo, mensalmente e em oito parcelas iguais de R$275 mil depósitos a serem efetuados todo dia 28 de cada mês, ou no primeiro dia útil imediato, a iniciar em 28/02/2020.

Cumprida a referida obrigação, as partes autoras outorgarão ao Município de Divinópolis, quitação em relação às obrigações, enquanto devedor principal ou subsidiário referentes a pagamento de salários, verbas rescisórias e multas do artigo 467 e 477 da CLT dos trabalhadores, bem como honorários assistenciais de sindicatos incidentes sobre as referidas parcelas, com a desistência, por parte dos autores, em relação às demais pretensões deduzidas nos respectivos processos.

Tanto a Santa Casa como o município, advogados e os diversos sindicatos que representando suas categorias estiveram presentes à audiência, subscreveram o acordo e assumiram outras obrigações conforme descrito na ata.

Para Antônio Monteiro, advogado que há longo tempo assessora juridicamente a Santa Casa de Caridade de Formiga e que acompanhou de perto as dificuldades que ocorreram durante a gestão da Santa Casa junto àquela UPA e, considerando a precária situação econômica e financeira pela qual passam os municípios e os hospitais filantrópicos, por razões que nesta hora disse ele, não lhe caber discutir, o acordo finalmente celebrado foi razoável para todas as partes. “Sem dúvida, esta foi a melhor e única opção possível de ser adotada para se resolver a séria pendência, evitando maiores problemas que, certamente, prejudicariam e muito o funcionalismo que, na minha opinião, desempenhou e desempenha com muita garra, competência, responsabilidade e abnegação, suas funções”, disse.

– Foto: Divulgação

Confira a íntegra ata que registrou a audiência:

Data da Autuação: 15/10/2019

Valor da causa: $19,308.75

Partes:

AUTOR: MARIANA CORREA ALVES

ADVOGADO: GUSTAVO SAMARA

ADVOGADO: DANIELA DE OLIVEIRA PEREIRA

RÉU: SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA

ADVOGADO: ANTONIO MONTEIRO JUNIOR

TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS

TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

TERCEIRO INTERESSADO: SINDICATO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS E EMPREG

EM HOSPITAIS CASAS DE SAUDE DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE DIVINOPOLIS

ADVOGADO: GUSTAVO SAMARA

TERCEIRO INTERESSADO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS

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2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS/MG

TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011457-56.2019.5.03.0098

Em 13 de novembro de 2019, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS/MG, sob a direção do Exmo(a). Juiz BRUNO ALVES RODRIGUES, realizou-se audiência relativa a Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo número 0011457-56.2019.5.03.0098 ajuizada por MARIANA CORREA ALVES em face de SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA.

Às 16h04min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas aspartes.

Presentes os advogados: Dra. Petrina Aparecida de Rezende OABMG 111999, Dr. Antônio

Monteiro Junior OABMG 83572, Dra. Vilma Hoepers dos Santos OABMG 146172, Dr. Bruno Torres dos

Santos OABMG 99383, Dr. Gustavo Henrique de Rezende OABMG 132180, Dra. Sandra Helena Lourenço

OABMG83950, Dra. Patrícia Mariano Costa Sousa OABMG 182688, Dr. Rodrigo Barbosa OABMG

108382, Dr. Amauri Gomes de Carvalho OABMG 124404, Dr. Wendx Campos Faria OABMG 171211,

Dra. Tamires Graciele Gonçalves Luz OABMG 174029, Dr. Gustavo Samará OABMG 83075, Dr. Giuliano

Agostinho Gonçalves OABMG 125443, Dr. Marciano Mendes da Silva OABMG 186731, Dra. Daniela de

Oliveira Pereira OABMG 184879, Dra. Magda Pereira Santos OABMG 33773, Dr. Matheus Castro de Paula

OABMG 178468, Dra. Maria Laura Vargas Cabral OABMG 176466, Dra. Adriana Aparecida de Mendonça

OABMG 65786.

Presente a gestora da Santa Casa, Sra. Myriam Araújo Coelho.

Presente o representante do Município, Sr. Amarildo de Sousa.

Presente a representante do Sindicato dos Enfermeiros Municipais, Sra. Denísia Aparecida da Silva.

Presente o representante do Sindicato dos Enfermeiros Estaduais, Sr. Anderson Rodrigues.

Registro que a audiência está sendo presidida em regime de cooperação judicial pelos Juízes Titulares da 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Divinópolis, Dra. Marina Caixeta Braga e Dr. Bruno Alves Rodrigues.

Inicialmente, os procuradores do Município e da Santa Casa informam que todos os médicos vinculados ao contrato existente entre os mesmos são remunerados através de PJ, nenhum neles incluído no CAGED, independentemente de alguns contarem com anotação de CTPS. Em face de tal informação, restam excluídos dos encaminhamentos abaixo fixados e acordados, todos os médicos, inclusive aqueles aqui representados por advogados presentes.

O Município de Divinópolis se compromete a colocar à disposição, no presente feito, aqui definido como processo piloto, o valor de R$2.200.000,00, a serem depositados em oito parcelas iguais de R$275.000,00, depósitos a serem efetuados todo dia 28 de cada mês, ou primeiro dia útil imediato, a iniciar em 28/02/2020. Cumprida a referida obrigação, as partes autoras outorgarão ao Município de Divinópolis quitação em relação a obrigações, enquanto devedor principal ou subsidiário referentes a pagamento de salários, verbas rescisórias e multas do artigo 467 e 477 da CLT dos trabalhadores, bem como honorários assistenciais de sindicatos incidentes sobre as referidas parcelas, com a desistência, por parte dos autores, em relação às demais pretensões deduzidas nos respectivos processos, na forma infra consignada.

Os valores disponibilizados pelo Município serão revertidos para pagamento dos acordos realizados nos parâmetros abaixo fixados:

1- As partes aqui presentes, inclusive aquelas representadas pelos advogados acima nominados (excluídos os constituídos por médicos), registram anuência com o seguinte encaminhamento conciliatório, devendo cópia da presente ata ser anexada em cada uma das ações individuais e coletivas, juntamente com os TRCTs dos empregados interessados em cada uma das referidas ações, para efeito de conferência dos valores para ulterior conclusão para o ensejo de homologação da conciliação em cada um dos feitos. A Santa Casa se compromete a fazer a juntada dos TRCTs, juntamente com o demonstrativo geral da base de cálculo, em cada processo correspondente, até o dia 29/11/2019.

2- O Município de Divinópolis se compromete a juntar nos presentes autos, em um prazo de 24 horas, documento indicativo da listagem de profissionais que continuaram a prestar serviços na UPA de Divinópolis após a extinção de vínculo de emprego com a Santa Casa, devendo tais profissionais serem desconsiderados para fins de pagamento de aviso prévio indenizado. Quanto aos demais, deverá haver a inclusão, no TRCT, do pagamento de 30 dias de aviso prévio indenizado, com a devida projeção.

3- Além dos valores discriminados nos TRCTs, haverá pagamento do débito pendente referente a FGTS não depositado em conta vinculada, bem como referente à indenização rescisória de 40%, valores contabilizados na listagem aqui anexada aos autos, totalizando R$662.725,36. Os trabalhadores aqui representados pelos Sindicatos e procuradores deverão apresentar eventual objeção motivada, nos presentes autos, em um prazo de 72 horas.

4- Os valores disponibilizados ao juízo pelo Município deverão ser revertidos para pagamento prioritário das verbas rescisórias discriminadas em TRCT, com liberação de importâncias iguais para pagamento de cada um dos TRCTs, até o limite do valor dos mesmos, com reversão das importâncias que sobrarem, a partir da quitação dos TRCTs de menor valor, para quitação dos TRCTs de maior valor e, por último, revertendo o pagamento das parcelas depositadas pelo Município para quitação dos valores devidos a título de FGTS e indenização de 40%, aqui seguindo a mesma lógica. Em virtude da quitação do FGTS e da indenização rescisória de 40% no presente feito, a Santa Casa de Formiga deverá apresentar a presente ata à Caixa Econômica Federal, que deverá promover a baixa de eventuais débitos administrativamente pendentes.

5- Ao final da quitação dos haveres de todos trabalhadores, o valor remanescente dos depósitos realizados pelo Município deverão ser revertidos para pagamento de honorários sindicais, cujo valor será oportunamente feito líquido e certo a partir dos seguintes parâmetros:

5.1- O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais receberá honorários assistenciais no valor mínimo de R$10.000,00 e o Sindicato Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais, Casas de Saúde, Duchistas e Massagistas de Divinópolis receberá honorários assistenciais no valor mínimo de R$20.000,00, sendo que respeitada a proporção dos referidos créditos, tais honorários poderão/deverão ser majorados até o limite de 5% do valor dos TRCTs dos trabalhadores pelos mesmos representados, observado de qualquer forma como teto o valor de eventual sobra dos valores disponibilizados pelo Município no presente feito. Os referidos sindicatos se comprometem a não cobrarem honorários em relação aos trabalhadores pelos mesmos substituídos.

Os sindicatos nominados no parágrafo anterior ressalvam expressamente que o acordo homologado no presente feito não implica em reconhecimento de representatividade sindical sobre as categorias acima indicadas, sendo que a abrangência de representatividade, em outros processos, deve observar decisões já proferidas ou que vierem a ser decididas judicialmente.

15- A Santa Casa se compromete a fornecer TRCT, chave de conectividade e guias CD/SD, bem como baixar CTPS a eventuais trabalhadores que ainda não foram contemplados com tais obrigações em um prazo de 10 dias a contar da provocação do interessados nos processo individuais ou coletivos.

Cientes os presentes.

Observe a Secretaria as determinações supra.

Audiência encerrada às 20h.

Presente Franciele Silva de Oliveira CPF 113.753.146-02.

As partes e testemunhas presentes a esta audiência (designada para as 16h), conforme registrado nesta ata, ainda que não tenham prestado depoimentos, não poderão sofrer penalidades ou descontos salariais pela ausência ao trabalho, nos termos do artigo 822 da CLT.

Cópia desta ata, assinada eletronicamente pelo Juízo que a preside, valerá como CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO para os devidos fins.

BRUNO ALVES RODRIGUES

Juiz do Trabalho