Na próxima quinta-feira (15), comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) prestará um atendimento presencial ao público em todos os municípios de sua área de atuação.
Esse atendimento é realizado por meio de agências próprias ou em parceria com estabelecimentos comerciais. Em todos esses pontos de atendimento, a Cemig possui a estrutura necessária para amplo atendimento a seus clientes, estando diretamente ligada ao sistema de dados central, permitindo que mais de 90 serviços sejam disponibilizados de forma rápida aos consumidores, sem que eles tenham que se deslocar de seu município de origem.
O atendimento personalizado possibilita que a Cemig fique mais próxima de seus clientes, tornando mais fácil e objetiva a solução das demandas e também as informações sobre os direitos e deveres do consumidor de energia bem mais acessíveis.
O Analista de Comercialização, Divino Barros Vieira, ressalta que ?a Cemig, ao levar à população informações que possibilitem utilizar de forma correta, econômica e segura o seu produto ? a energia ? está também criando a oportunidade para que cada consumidor exerça o seu papel de cidadão ao defender seus direitos e cumprir seus deveres.?
São direitos do consumidor de energia:
? ter o serviço telefônico gratuito disponível 24 horas por dia;
? ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
? ter devolução de pagamento indevido no mês seguinte à ocorrência do erro da cobrança;
? receber o ressarcimento por danos em eletrodomésticos, quando comprovado problema no fornecimento de energia elétrica, danificando equipamentos do consumidor ligados a rede elétrica da Cemig.
São deveres do consumidor de energia:
? manter em bom estado as instalações elétricas internas da unidade consumidora e cuidar do medidor de energia;
? garantir o livre acesso dos empregados da Cemig ao medidor de energia;
? informar à Cemig sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que usa equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
? informar à Cemig o tipo de atividade desenvolvida no imóvel (se é residência, se é imóvel comercial etc).

COMPATILHAR: