Grandes conquistas e avanços têm sido alcançados por surdos e profissionais instrutores e/ou intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A mais recente foi a publicação da Lei nº 12.319, de 1o de setembro de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete de libras. A expectativa é de que o mercado disponibilize mais oportunidades de empregos, além de reafirmar a importância da inclusão social.
Desde 2009, o Centro Universitário de Formiga atende às regulamentações da legislação a esse respeito e tem a libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de licenciatura e como optativa nos demais cursos.
Além disso, o Unifor-MG, atualmente, com o objetivo de garantir a comunicação e integração do surdo à sociedade, proporciona o serviço de tradutor e intérprete de Libras/Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais.
Para solidificar as ações inclusivas do Centro Universitário, a instituição vem oferecendo cursos de extensão universitária em libras e iniciará, neste mês, o primeiro pós-graduação em libras e ensino inclusivo. De acordo com a tradutora e intérprete de libras, professora Débora Bessas, um dos grandes problemas enfrentados hoje é encontrar profissionais habilitados, tanto para o ensino quanto para a interpretação da libras. ?O Unifor-MG disponibilizará no mercado profissionais que farão grande diferença no cenário da inclusão social do surdo?, comentou.
O curso terá início no dia 19 de novembro e é direcionado a professores e demais profissionais diplomados em cursos de graduação que desejam ampliar seus conhecimentos em educação especial e em libras, com a oportunidade de estarem, ao final dos estudos, habilitados ao magistério superior. A necessidade do oferecimento do curso vem atender à demanda de adequação dos ambientes escolares, com profissionais qualificados, com fluência e competência em libras, para atuar no ensino aos surdos e garantir a inclusão social e intelectual.
Pela legislação que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de libras, o profissional também poderá atuar no apoio à acessibilidade aos serviços das instituições de ensino e repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais. O tradutor e intérprete terão competência para realizar interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva.
A lei nº 10.436, de 24 de abril, reconhece e dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão. Foi criada em 2000 e oficializada em 2002. Essa lei diz que todos têm direito de acessibilidade à informação, lembrando que o acesso para o surdo é a Língua Brasileira de Sinais.
Em 22 de dezembro de 2005 foi publicado o Decreto nº 5.626 com o objetivo de regulamentar a Lei 10.436 no que diz respeito à inclusão da libras como disciplina curricular; à formação do professor de libras e do instrutor de libras; ao uso e à difusão da libras e da língua portuguesa para o acesso de pessoas surdas à educação; à formação do tradutor de libras e à garantia do direito à saúde das pessoas com deficiência auditiva, bem como ao papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da libras.
De acordo com o Capítulo II do referido Decreto, a libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia, de Instituições de Ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nos demais cursos de Educação Superior e na Educação Profissional, constitui-se de disciplina optativa.

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