Os juros no Brasil são exorbitantes, especialmente no aludido “cheque especial”, apelidado de “cheque exponencial”, devido aos altos juros cobrados pelos bancos.

O sistema de autorregulação bancária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou diretrizes e regras a serem adotadas pelas instituições financeiras no relacionamento com os consumidores pessoa física, com vigência a partir de 1º de julho, com o objetivo de estimular o uso adequado do limite concedido em operação de crédito rotativo sem garantia vinculado à conta corrente de depósito de pessoa física, “cheque especial”.

Prevê o normativo que as instituições financeiras deverão fornecer alternativas, mais vantajosas, para liquidação do saldo devedor do cheque especial.

Quer dizer, a Febraban orienta os bancos a propor e disponibilizar uma nova modalidade de empréstimo, para que o consumidor não fique mais a utilizar o cheque especial, que tem juros altíssimos.

O setor bancário brasileiro tem lucros anuais elevados, advindos de receitas de tarifas e juros.

Não surpreende a Febraban fazer uma proposta tão ridícula como esta, gerando mais negócios para aparentar um mínimo de consideração com o consumidor.

Ficaria surpreso se a Febraban orientasse a fazer o que é correto e justo, com o objetivo de equilibrar as forças, principalmente para proteger a parte mais frágil desta relação de consumo, no caso o consumidor.

O Judiciário vem garantindo a proteção dos interesses dos consumidores contra os excessos perpetrados pelo setor bancário, seja pela cobrança abusiva de tarifas, seja pela venda casada de produtos, seja pelo débito em conta corrente de valores indevidos. O consumidor também tem o direito de ser ressarcido dos danos advindos dos infortúnios em sua vida diária, causados pelas dificuldades de solução de problemas pontuais, como o estorno de valores indevidos, pois os bancos são até digitais para abrir a conta ou mesmo conceder empréstimos, mas, quando se trata de devolver valores cobrados indevidamente, seguem um protocolo peculiar de exigir a presença no ponto físico de sua cidade ou mesmo serem efetuadas diversas ligações telefônicas para as centrais de atendimento.

No caso das contas correntes, os clientes (consumidores) deixam bilhões de reais depositados em suas contas, não recebem remuneração destes valores, sem custo de captação a ser pago pelos bancos, com aplicações diárias destes valores feitas pelos bancos, seja em títulos do governo ou mesmo empréstimos pessoais. Agora, estes mesmos clientes quando utilizam o limite do cheque especial, por um dia sequer, têm que pagar juros elevadíssimos. Neste caso, o correto seria, por exemplo, os bancos calcularem o saldo médio de cada conta corrente em um período (mês, semestre, ano) e no intervalo de tempo subsequente o cliente não pagaria juros de cheque especial até o limite do saldo médio de sua conta corrente no período anterior. Por exemplo, se tivesse saldo médio mensal de R$1 mil, no mês seguinte poderia utilizar até R$1 mil de cheque especial sem custos. Esta seria a orientação justa a ser feita pela Febraban.

Esperava-se que o órgão regulador dos bancos, no caso o Banco Central, agisse no sentido da implantação de regras mais equilibradas para proteger os interesses dos consumidores, mas isto não acontece. Pelo contrário, ratifica e garante a ocorrência de operações lucrativas para os bancos, às custas de toda a sociedade brasileira.

eulervespucio.com.br

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