Na noite de domingo (27), a compra de um simples pacote de pães acabou virando caso de Polícia em Formiga. O caso ocorreu no supermercado ABC, quando o cliente Mário Henrique Faria Murari tentou comprar o produto, mas não encontrou o preço próximo à prateleira, o que segundo o cliente, é um desrespeito aos artigos 31º e 6º, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor, que determinam que o fornecedor tem obrigação de prestar as informações aos consumidores de forma clara, precisa e ostensiva, “com especificações corretas de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Como o valor afixado mais próximo à gôndola onde o pacote estava exposto era de R$2,59, Mário pediu a presença do gerente do supermercado e esclareceu que desejava que aquele valor fosse cobrado. Sem entrarem em acordo, o gerente Eder Divino de Faria decidiu acionar a Polícia. Mesma atitude tomada por Mário. No local, os militares ouviram primeiramente o gerente, quem conseguiu acionar primeiro a força policial que registrou o BO de nº M 2575-2016-85496369.

Na descrição da ocorrência, o funcionário do supermercado explicou aos policiais que o valor que o cliente queria pagar era muito inferior ao valor do pacote de pães que na verdade custava R$9,90 e que no estabelecimento existem leitores de código de barras a cada 15 metros e que o aparelho é alternativa para quem não encontrar de imediato, o preço nos produtos e que tal conduta também obedece ao Código de Defesa do Consumidor.

Insatisfeito com o desfecho do caso, o cliente decidiu que acionará o supermercado na Justiça. Na terça-feira (29), Mário esteve na sede do Procon de Formiga e prestou queixa e pretende ainda fazer denúncia junto ao Ministério Público. “Infelizmente no Brasil, mesmo com leis claras de defesa do consumidor, quem busca seus direitos é taxado de chato, encrenqueiro. Em um curto espaço de tempo, este foi o quinto problema que encontrei neste mesmo estabelecimento. Já comprei produtos com um preço na gôndola e outro no caixa, já precisei esperar o atendente de caixa procurar por longos minutos qual o preço do produto adquirido porque o código não estava registrado, tive que voltar na prateleira para ver o preço. Dessa vez, decidi que não deixaria passar”, comentou.

Sobre a alegação da gerência, Mário explicou ainda, que o código determina que esses leitores de código de barras devem estar no local de venda e de fácil acesso aos consumidores e que também cabe aos comerciantes informar no estabelecimento, através de avisos, a localização desses equipamentos, o que não ocorre no local. “Além disso, nem sempre o equipamento funciona e há quem tenha dificuldades de lidar com esse tipo de leitor. A verdade é que o bem estar do cliente e a clareza nas informações deveriam ser prioridades em um estabelecimento desse porte”, finalizou o consumidor.

O jornal entrou em contato com o supermercado e falou diretamente com o gerente que atendeu ao cliente insatisfeito para saber o posicionamento da empresa sobre o caso. Ele disse apenas que a versão do ABC já constava no Boletim de Ocorrências e que o local respeita o Código de Defesa do Consumidor e por isso mesmo possui os leitores de código de barras a cada 15 metros.

 

(foto: divulgação)

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