O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) barrou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que alterou norma editada pelo órgão que determina reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário.
O tribunal local adotou a regra do CNJ, mas estabeleceu restrição maior, exigindo que, além do critério racial, era preciso comprovar situação de carência, fixando que “por candidato negro carente entende-se aquele oriundo de família com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita”.
Em decisão provisória (liminar), o ouvidor do CNJ, conselheiro Fabiano Silveira, determinou o cumprimento da reserva para negros, independentemente da origem social do candidato.
“A ação afirmativa não se mede em salários mínimos, isto é, o seu valor simbólico e a sua potencialidade reparadora projetam-se em um contexto histórico que não poderia ser reduzido”, afirmou o conselheiro.
Para Silveira, embora exista discussão sobre qual maneira mais eficiente de se instituir cotas, se com critério social ou não, o CNJ optou pela reserva de vagas para negros, sem restrições de classe social.
“A medida adotada pelo Conselho, espelhando a norma legal de regência, insere-se no contexto de um pacto social intergeracional para promover, tanto quanto possível, a plena inserção dos negros na sociedade brasileira, corrigindo distorções e injustiças históricas em favor tanto dos diretamente beneficiados como -e principalmente- de toda coletividade”, completou.
Ao CNJ, o TJ do Rio argumentou que é necessário que “a cota racial atinja quem, de fato, se encontra em uma posição de desvantagem social” e sustentou que o conselho permitiu que tribunais adotassem “outros mecanismos de ação afirmativa”.
Em junho, o CNJ determinou a reservas de vagas para negros, sendo que a medida tem efeito para o ingresso na carreira da magistratura em todos os tribunais do país e terá validade até 2024 a partir da publicação da norma, o que deve ocorrer nos próximos dias.
O Supremo Tribunal Federal e o CNJ já adotam a cota para o preenchimento de vagas para servidores. As escolhas de ministros e desembargadores não serão afetadas, pois são preenchidas por indicação ou promoção na carreira.
De acordo com o CNJ, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Segundo dados do conselho divulgados em 2014, apenas 1,4% dos 16.812 juízes do Brasil se autodeclaram negros. Outros 14% se identificaram como pardos.
Em 2013, a presidente Dilma Rousseff propôs ao Congresso a adoção de reserva mínima de 20% das vagas de concursos públicos federais para afrodescendentes. A medida foi aprovada em 2014 pelo Congresso e tem validade também até 2024.
O Tempo Online e Folha Press